Agora é Lei. Com a promulgação da Lei nº 2853/16, que trata das diretrizes do orçamento para 2017, o município de Arujá cumpre a primeira etapa do planejamento público anual. A proposta, discutida pelos vereadores e aprovada em 8/7 com 46 emendas, prevê receita de R$ 274,2 milhões para o próximo exercício. A Lei foi publicada no último dia 3/8 no jornal Diário de Arujá
Desse montante, 28,9% são provenientes, de acordo com a Prefeitura, da arrecadação de tributos e contribuições, entre os quais, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Contribuição para Custeio dos Serviços com Iluminação Pública (CIP) ou a conhecida “taxa de luz”, cuja arrecadação para o exercício do próximo ano ultrapassará os R$ 4 milhões.
À administração municipal, em atendimento à Constituição Federal e à LRF, caberá ainda garantir o contingenciamento de 0,5% do orçamento, a destinação de 15% da receita líquida à saúde e 25% à educação, a aplicação de 2% dos recursos no projeto Renda Mínima, a transferência de 8% à Câmara Municipal e o cumprimento do limite máximo de 54% para despesas com folha de pagamento.
A LDO, assim como o Plano Plurianual – feito a cada quatro anos – e a Lei Orçamentária Anual (LOA), é um importante instrumento de planejamento do orçamento público. As três peças são feitas em âmbito municipal, Estadual e Federal e orientam a aplicação e gestão dos recursos. No caso da LDO, a propositura deverá conter obrigatoriamente as metas e prioridades da administração municipal, as diretrizes para elaboração do orçamento, a organização e a estrutura dos orçamentos e as alterações na Legislação tributária.
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Publicado em 11/08/2016