O vereador Wilson Ferreira da Silva (PSB), o Dr. Wilson, cobrou da Secretaria de Saúde, entre outras informações, a relação de funcionários dispensados de utilizar o ponto eletrônico para registro de frequência. O pedido foi feito por meio do requerimento nº 1793/2015, aprovado na sessão ordinária de 1/06/2015.
Segundo o parlamentar, o tratamento diferenciado dispensado a alguns, “que apenas assinam folha de frequência e não têm compromisso em cumprir a jornada”, provoca “ultraje” a outros, obrigados a cumprir o horário integral de trabalho e, em caso contrário, sujeitos às penalidades previstas na lei. “Recebi várias denúncias em meu Gabinete e também constatei “in loco” esta situação que fere a isonomia entre os funcionários públicos municipais”, afirmou Dr. Wilson no documento. Ele reforça a gravidade do caso ao elencar os artigos da Constituição Federal que estão sendo desrespeitados pela pasta.
Em audiência pública realizada no último dia 28/05, na Câmara Municipal, Dr. Wilson já havia questionado a secretária de Saúde, Clarinda de Fátima Carneiro, sobre o não cumprimento da jornada por médicos da rede pública municipal.
No requerimento, o vereador salienta a existência de apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) sobre a utilização, “contrária à legislação”, de cargos de assessoria, direção e chefia e também solicita a lista completa dos funcionários lotados na Secretaria de Saúde (confira abaixo questionamentos feitos pelo vereador).
O Executivo tem prazo de 15 dias para enviar resposta ao Legislativo.
Veja as informações requeridas por Dr. Wilson
- A relação de todos os funcionários públicos, seja qual for a forma de investidura no cargo, lotados na Secretaria Municipal de Saúde,
- A relação de todos os funcionários públicos que, seja qual for forma de investidura no cargo, embora não pertencendo ao quadro da Secretaria Municipal de Saúde, estejam lotados na referida Pasta,
- A relação de todos os funcionários públicos que, seja qual for forma de investidura no cargo, são do quadro da Secretaria Municipal de Saúde, mas estejam lotados ou deslocados noutras Pastas;
- A relação de todos os funcionários públicos, seja qual for a forma de investidura no cargo e, seja qual for a Pasta (Secretaria), que estão dispensados do controle de frequência por meio do ponto eletrônico, informando, nome, cargo, local de lotação, RGF, carga horária e escopo do serviço realizado;
- Forneça o número da norma legal que autoriza esses funcionários estarem dispensados de fazerem uso do controle de frequência por meio do ponto eletrônico.
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Publicada em 10/06/2015