Maioria absoluta: é a que compreende metade mais um do total de vereadores das Câmara.
Maioria qualificada: é a que atinge ou ultrapassa a 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
As Comissões de Representação têm por finalidade representar a Câmara em atos externos e serão constituídas por iniciativa do Presidente e ou da Mesa da Câmara.
As Comissões Especiais visam o estudo de fatos especiais a critério do Plenário.
As Comissões Processantes são aquelas quer são especialmente constituídas e têm por finalidade processas as infrações políticas-administrativas (crimes de responsabilidade) do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, cuja competência de julgamento seja da Câmara Municipal.
No caso de entidades, o Presidente deverá fazer a solicitar, juntar os documentos pessoais, e a comprovação de que a instituição está legalmente constituída e ele está no exercício do cargo.
Para saber mais sobre o funcionamento da Câmara, acesse o link de Leis Municipais, Leis Estaduais e Leis Federais.