Está em fase preliminar de análise no Legislativo, o projeto de Lei nº 71/2017 de autoria do vereador Rafael Santos Laranjeira (PSB), o Rafael Laranjeira, que garante a pessoas com deficiência visual o direito de receberem o boleto de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) confeccionado nos sistemas convencional e em BRAILE (escrita tátil criada pelo francês Louis Braille).
O objetivo, segundo Laranjeira, é garantir, conforme estabelecido na legislação brasileira, a plena cidadania a pessoas cegas ou com pouca visão. “A inclusão é um direito constitucional e precisa ser efetivamente praticado pelo Poder Público em todos os níveis”, afirmou o parlamentar ao citar a Constituição Brasileira para fundamentar a sua propositura. “A nossa Lei Magna orienta sobre a importância da criação de programas de prevenção e atendimento especializados para portadores de deficiência física, facilitando o acesso aos vens e serviços coletivos e, dessa forma, eliminando preconceitos e obstáculos arquitetônicos”, afirmou.
A iniciativa também leva em consideração dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). O levantamento aponta que 6,2% da população brasileira possui algum tipo de deficiência, sendo a visual a mais representativa – atinge 3,6% dos brasileiros com idade acima de 60 anos.
O projeto exige que os interessados em receber o boleto em Braile façam um cadastro na Prefeitura. Caberá à administração criar local adequado e disponibilizar os recursos para efetuar o trabalho.
Recebendo pareceres favoráveis da Secretaria Jurídica e da Comissão de Justiça e Redação o projeto estará apto a ser apreciado em Plenário.
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Publicado em 05/10/2017