23 de março de 2021
Lei impede contratação de condenados pela Lei Maria da Penha
Lei impede contratação de condenados pela Lei Maria da Penha
É vedada à administração pública direta e indireta de Arujá a nomeação de condenados pela Lei Federal nº 11.340/2006 – a Lei Maria da Penha. A medida, proposta pela vereadora Ana Cristina Poli (PL), foi sancionada e tornou-se a Lei Municipal nº 3258/2020, em vigor desde 5/3/2020, após publicação no Diário Oficial Eletrônico.
A vedação vale, conforme especifica o parágrafo único da Lei, após a decisão transitada em julgado até o cumprimento da pena.
A iniciativa de Ana Poli ganhou destaque na mídia regional. Segundo a parlamentar, o objetivo da proposta é prevenir a violência doméstica, causando constrangimento aos agressores. “Há um índice alarmante de mulheres em situação de violência doméstica e o Poder Público, além de criar políticas de atendimento às vítimas, precisa dar o exemplo no que se refere a não tolerar agressores dentro dos espaços públicos, principalmente, na esfera de poder e decisão”, afirmou Ana Poli.
No Brasil, a cada 2 minutos uma mulher é agredida por um homem. Entre os casos registrados de violência, 42% ocorreram dentro de casa.
Na Câmara Municipal, o projeto recebeu amplo apoio sendo aprovado por unanimidade pelo Plenário.
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Texto: Silmara Helena
Fotos: Imprensa/CMA
23/03/2021
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