19 de março de 2021
Agora é Lei: proprietários de estabelecimentos comerciais são obrigados a prestar assistência a mulheres em perigo ou situações de risco
Agora é Lei: proprietários de estabelecimentos comerciais são obrigados a prestar assistência a mulheres em perigo ou situações de risco
Agora é Lei. Proprietários de bares, restaurantes e casas noturnas de Arujá são obrigados a prestar assistência às mulheres que se sentirem inseguras ou em risco quando estiverem nas dependências desses estabelecimentos. A Lei Municipal nº 3323/2020, de autoria da vereadora Profª Cristiane Araújo Pedro de Oliveira (PSD), a Profª Cris do Barreto, foi sancionada e está em vigor desde julho de 2020.
A medida visa garantir maior segurança às mulheres, evitando situações de assédio ou qualquer outro tipo de violência em locais públicos. “Os funcionários destes estabelecimentos devem ser orientados a tomarem providências quando perceberem algo estranho ou receberem um pedido de ajuda de mulheres que estão se sentindo inseguras seja levando-as até o carro ou acionando a polícia nos casos mais graves”, explicou a vereadora.
A Lei ainda prevê que cartazes sejam afixados nos estabelecimentos para orientação dos frequentadores.
Campanha
A divulgação de leis voltadas à garantia dos direitos das mulheres, aprovadas pelo Legislativo arujaense, assim como de cartilhas e outros materiais de interesse do público feminino, integra a campanha Você tem Direito idealizada pela Câmara Municipal em celebração ao mês das mulher, por meio do mandado da vereadora Profª Cris do Barreto (PSD), vice-presidente da Casa e única mulher parlamentar no Município.
imprensa@camaraaruja.sp.gov.br
silmara@camaraaruja.sp.gov.br
(11) 4652-7015
Texto: Silmara Helena
Fotos: Imprensa/CMA
19/03/2021
Publicado em:
Publicado por: