15 de março de 2021
Mulheres têm direito a escolher local de desembarque de ônibus municipais
Mulheres têm direito a escolher local de desembarque de ônibus municipais
Em Arujá, as mulheres têm direito a escolher o lugar mais seguro para desembarque quanto utilizam o transporte coletivo da cidade após às 21h. A proposta, de autoria do ex-vereador Wilson Ferreira da Silva, o Dr. Wilson, tornou-se a Lei Municipal nº 2640 em vigência desde 2014.
Na prática, a legislação permite às usuárias de ônibus descer fora do ponto determinado quando, na avaliação delas, o local escolhido for mais seguro ou estiver mais próximo de sua residência.
Para garantir a aplicação da medida, a Lei também prevê que as empresas de transporte fiquem dispensadas de obedecer aos lugares de parada obrigatória, quando houver solicitação, desde que o trajeto não seja alterado, e façam a divulgação da medida dentro dos ônibus.
“A violência atinge aos mais vulneráveis e em Arujá não é diferente. Várias são as notícias de mulheres seguidas e até atacadas no horário noturno quando chegam do trabalho ou da escola”, explicou Dr. Wilson Ferreira na ocasião. Segundo ele, a situação se agrava diante da falta de uma política de segurança pública local e de iluminação em alguns pontos da cidade. “Mas a lei, acredito, poderá minimizar os riscos de violência contra as mulheres”, ponderou.
Campanha
A divulgação de leis voltadas à garantia dos direitos das mulheres, aprovadas pelo Legislativo arujaense, assim como de cartilhas e outros materiais de interesse do público feminino, integra a campanha Você tem Direito idealizada pela Câmara Municipal em celebração ao mês das mulher, por meio do mandado da vereadora Profª Cris do Barreto (PSD), vice-presidente da Casa e única mulher parlamentar no Município.
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(11) 4652-7015
Texto: Silmara Helena
Fotos: Imprensa/CMA
15/03/2021
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