01 de março de 2021
GCM Uelton propõe parceria com rede de farmácias para ampliar distribuição de remédios à população
GCM Uelton propõe parceria com rede de farmácias para ampliar distribuição de remédios à população
O vereador Uelton de Souza Almeida (PSDB), o GCM Uelton, está propondo à Prefeitura de Arujá que firme parceria com a rede privada de farmácias para facilitar a distribuição de medicamentos à população. A proposta foi encaminhada ao prefeito em formato de anteprojeto por meio da Indicação nº 373/2021, aprovada na 3ª Sessão Ordinária de 22/2.
A iniciativa prevê que drogarias da cidade integrem o programa Farmácia Popular do Brasil e tenham autorização de disponibilizar, de forma gratuita aos usuários do sistema público de saúde, os medicamentos garantidos pelo SUS, através da Secretaria Municipal de Saúde.
Na prática, a ideia apresentada pelo vereador amplia e descentraliza os pontos de distribuição de remédios básicos, resolvendo problemas crônicos e constantemente identificados em Arujá, entre os quais, falta de profissionais nas farmácias das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e limitação de horário de funcionamento, dificultando a dispensação das receitas.
Na justificativa, o GCM Uelton reforça a importância da iniciativa e enumera as vantagens para o Poder Público e a rede farmacêutica. “Este projeto consiste na expansão da assistência farmacêutica municipal à população, com parcerias firmadas entre o poder público e farmácias privadas. Beneficiando todos os pacientes da cidade que utilizam medicamentos fornecidos pelo sistema de saúde municipal, pois não precisarão enfrentar grandes filas, e terão a disponibilidade de horários diversos de retirada, inclusive a os finais de semana”, explicou.
Além disso, segundo ele, haveria redução de custos para a Prefeitura, no que diz respeito a compra de insumos, logística e armazenamento e para as farmácias, aumento no fluxo de pessoas.
Caso acate a sugestão do vereador, o prefeito terá de encaminhar o projeto de Lei, como iniciativa do Executivo, para análise e aprovação da Casa.
Isso porque, de acordo com o artigo 62 da Lei Orgânica do Município, autorizar a execução de serviços públicos por terceiros é ação de competência exclusiva do Prefeito.
Assessoria de Comunicação
imprensa@camaraaruja.sp.gov.br
(11) 4652-7015
Texto: Silmara Helena
Fotos: Imprensa/CMA
01/03/2021
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