22 de fevereiro de 2021
Câmara sanciona leis que garantem socorro financeiro a empresas e empregados do setor privado durante pandemia
Câmara sanciona leis que garantem socorro financeiro a empresas e empregados do setor privado durante pandemia
Agora é lei: Os programas Empresa Cidadã (Lei 3.360/2021) e Cadastro Único Empreendedor Informal (Lei 3.361/2021), ambos de autoria do ex-vereador - e atual secretário de Governo - Rogério Gonçalves Pereira (PSD), o Rogério da Padaria, foram sancionados pelo presidente da Câmara Gabriel dos Santos (PSD), após os vetos do Executivo às proposituras serem derrubados em Plenário.
As novas legislações têm um objetivo em comum: atenuar os impactos econômicos da crise causada pelo coronavírus sobre o setor privado, sejam empresas – através da subvenção de salários - ou trabalhadores autônomos.
O Programa Cadastro Único Empreendedor Informal propõe que o Executivo abra uma página eletrônica para inscrição de “empreendedores informais”, entendidos, nos termos da lei, como “lojas, academias, salão de cabeleireiro, barbearia, ambulantes e todos os comércios que trabalham de forma informal”. Uma vez cadastrado – e manifesto o interesse de se formalizar – o beneficiário teria direito a três meses de pagamento de um salário mínimo. O benefício seria devido a todos aqueles que sofreram algum impacto econômico pelas restrições, ainda que parciais, de atividade em função da pandemia. Para mais informações, acesse o projeto clicando aqui.
Já o Programa Empresa Cidadã obriga a Prefeitura de Arujá a bancar em até um salário mínimo os funcionários de empresas impactadas economicamente pela pandemia. De acordo com a legislação, até nove funcionários com ganhos de até três salários mínimos por empresa poderão ser assistidos. Ainda segundo o texto, caberá à empresa selecionar tais funcionários, dando preferência àqueles residentes em Arujá. O limite de assistidos, também definido na lei, é de mil empregados. A condição para inscrição das empresas no programa é, entre outras, ter suas atividades suspensas mesmo que parcialmente “em virtude do período de isolamento social para evitar a disseminação do COVID-19”. Para mais informações, acesse o projeto clicando aqui.
As leis estão em vigor desde 9 de fevereiro.
Publicado em:
Publicado por: