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22 de fevereiro de 2021

Agora é Lei: testes rápidos de COVID-19 são obrigatórios em Arujá

Agora é Lei: testes rápidos de COVID-19 são obrigatórios em Arujá

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Agora é Lei: A realização de testes rápidos em pacientes e servidores que estão na linha de frente de combate à pandemia da COVID-19 tornou-se obrigatória na rede pública de saúde de Arujá.

 

A proposta, de iniciativa do vereador Paulo Henrique Maiolino (PSD), o Paulinho Maiolino, foi sancionada pelo prefeito e publicada na edição de 2/2 do Diário Oficial, tornando-se a Lei Municipal nº 3359/2021.

 

A nova legislação determina que os testes sejam realizados em todas as unidades de Pronto Atendimento 24 horas do Município, tendo como público-alvo pacientes já atendidos nos equipamentos ou que apresentem algum sintoma da doença além de servidores das áreas de saúde, segurança pública e assistência social envolvidos diretamente no enfrentamento à COVID-19.

 

Justificativa

 

Na justificativa ao projeto, aprovado em segunda discussão na Sessão Ordinária de 18/12/2020, o parlamentar salientou, principalmente, sua preocupação em criar protocolos mais ágeis para identificação da doença em seu estágio inicial.

 

“Não podemos esperar mais. Temos que agir rápido, pois sabemos que as unidades de Pronto Atendimento 24 horas são referência e os primeiros equipamentos aos quais as pessoas se dirigem quando estão com algum mal-estar. Portanto, devemos prepará-las para um atendimento eficaz, que inclui, entre outras medidas, a realização dos testes rápidos do novo coronavírus a fim de tentarmos frear a alta contaminação”, pontuou.

 

imprensa@camaraaruja.sp.gov.br

 

silmara@camaraaruja.sp.gov.br

 

(11) 4652-7015

 

Texto: Silmara Helena

 

Fotos: Imprensa/CMA

 

22/02/2021


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