10 de dezembro de 2020
Venda de cerveja por ambulantes é alvo de divergência entre Câmara e governo
Venda de cerveja por ambulantes é alvo de divergência entre Câmara e governo
“Inócua”, desprovida de estudos técnicos e até mesmo de consulta à lei: assim o secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico, Claudio Reimberg Sanches, descreveu em seu parecer o projeto de Lei nº 314/2020 da Câmara de Arujá, que visa alterar a Lei 3.250/2020 permitindo a venda de cerveja por comerciantes de rua. O adjunto defendeu veto total à propositura, orientação acatada pelo prefeito José Luiz Monteiro (MDB). O veto foi lido na Sessão de 7/12 e pode ser votado ainda nesta legislatura.
Promulgada em janeiro deste ano, a legislação que regulamenta o trabalho dos ambulantes no município proíbe a venda de bebidas com qualquer teor alcoólico.
Contudo, atendendo a um apelo de alguns ambulantes, a Comissão Permanente de Fomento Econômico, Urbano, Cooperativista e Social elaborou o projeto de Lei que, dentre outras coisas, reformula a alínea “m” do artigo 8º da Lei, criando exceção à cerveja, descrita no projeto como uma bebida “amplamente apreciada pela população brasileira” e com teor alcoólico baixo.
“Ainda é importante ressaltar sobre o incremento comercial do mercado, contribuindo com a retomada da economia”, destaca a justificativa da propositura, que é assinada pelos vereadores Julio Taikan Yokoyama (PROS), o Julio do Kaikan (Presidente da comissão), Ana Cristina Poli (PL) e Rafael Santos Laranjeira (Rede), membros da comissão.
Contrário à justificativa, Sanches rebate que é relativa a afirmação de baixo teor alcoólico. Ele vê a iniciativa, no limite, como a “abertura de uma porta perigosa para criação de um problema de saúde pública”, fazendo referência às cervejas artesanais, cuja fiscalização é precária.
“Por outro lado, se permitir ainda venda dos enlatados ou ‘engarrafados’ o projeto fere o parágrafo 2° do artigo 15, do decreto 7478, que proíbe o deferimento de licença a ambulantes quando forem trabalhar com venda de produtos que já são comercializados por estabelecimentos fixos no local, com exceção de polos”, elenca ainda o adjunto. E arremata: “É de contrassenso criar uma lei inócua que daqui alguns dias terá que ser alterada, pois na semana que vem vai se discutir a venda de coquetéis de frutas que vai adição de vodka ou de rum”.
Entenda o embate
Alvo de ampla discussão, a legislação que regulamenta o comércio ambulante em Arujá contou com diversas reuniões e uma audiência pública na Casa de Leis, que assumiu um papel de protagonismo nesta pauta ao longo de 2019.
O projeto que altera a legislação em vigor, permitindo o comércio de cerveja, foi protocolado em setembro na Casa de Leis e contou com aval das comissões de mérito e do próprio parecer jurídico, que opinou pela inexistência de incorreções de ordem legal, constitucional ou regimental na propositura.
O próprio Secretário Jurídico da gestão José Luiz Monteiro, Eduardo Rodrigues Pinhel, avaliou não haver vícios na propositura. Porém, adentrando o mérito, classificou o projeto como “desconexo com a realidade”. “Não há razão de ordem técnica que justifique a liberação de venda de um tipo de bebida alcoólica e de outros não”, ponderou. Pinhel ainda denunciou no PL uma “deturpação da realidade onde se quer fazer crer que a cerveja é uma bebida alcoólica mais benéfica do que as demais”, sem apontar em que ponto do projeto vê tal prática.
Em resposta menos acalorada, o Secretário de Governo, Fernando Alegri, avaliou que neste caso o veto sugerido pela Secretaria de Assuntos Jurídicos seria político, uma vez que não há vício constitucional no projeto de Lei, cabendo ao prefeito tomar a decisão final.
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Texto: Renan Xavier
Fotos: Imprensa/CMA
10/12/2020
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