Notícias

14 de abril de 2021

Vereadora defende programa anticorrupção como critério de desempate em licitações públicas

Proposta foi sugerida ao prefeito por meio de anteprojeto de autoria da vereadora Profª Cris do Barreto (PSD)

Visualize fotos

Empresas adeptas de programas de combate à corrupção teriam vantagem em caso de empate em licitações públicas de Arujá. É o que propõe a vereadora Cristiane Araújo Pedro de Oliveira (PSD), a Profª Cris do Barreto, por meio de anteprojeto aprovado pelo Plenário da Casa durante a 7ª Sessão Ordinária, realizada em 5/4.

A propositura enviada ao Poder Executivo (indicação nº 611/2021) estabelece que a Prefeitura poderá dar preferência à contratação de empresas que adotem programas de integridade, em casos de empate, desde que o critério esteja estabelecido em edital e não seja impeditivo à participação de qualquer interessado.

O anteprojeto considera como programa de integridade “o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.

Na avaliação da Profª Cris do Barreto esta medida, se acatada pelo Prefeito, tem potencial de inibir desvio de verbas públicas, fraudes e ações de improbidade administrativa, por exemplo. “O momento histórico do País faz com que haja a necessidade premente de mecanismos de estímulos às boas, corretas e éticas práticas de relacionamento entre o setor público e o setor privado”, ressaltou a parlamentar na justificativa à iniciativa.

 O que é um anteprojeto?

O anteprojeto é o estudo preliminar ou esboço que se faz para a elaboração de um projeto. Ele é encaminhado à Prefeitura por meio de indicação - que é a propositura adequada para que o vereador sugira à administração municipal ou a qualquer outro órgão a execução de medidas de interesse público, mas que fogem à competência do Poder Legislativo.

 

 



Publicado em:

Publicado por: