15 de abril de 2021
Prefeitura regulamenta prestação de serviços de limpa fossa domiciliar
Decreto estabelece preço para execução do trabalho e restringe gratuidade
A Prefeitura de Arujá estabeleceu novas regras para a prestação do serviço de limpeza de fossa domiciliar.
Além de definir um preço público para realização do serviço – 61 UFMA (Unidades Fiscais do Município de Arujá), a administração restringiu a gratuidade àqueles que declararem, por escrito, não terem condições financeiras de arcar com as despesas para execução do trabalho.
É o que diz o artigo 1º do decreto 7641 que “regulamenta e fixa preço a ser cobrado pelo serviço social de limpa fossas domiciliares a ser prestado pela Secretaria Municipal de Serviços”, publicado no Diário Oficial Eletrônico. Afirma o texto: Fica regulamentado o serviço gratuito de LIMPA FOSSA DOMICILIAR, em favor dos munícipes que não disponham de condições financeiras para arcar com o pagamento do preço público, cujo serviço será executado pela Secretaria Municipal de Serviços, desde que comprovada a hipossuficiência econômica.
Em seu artigo 2º, o decreto estabelece as condições para formalização do pedido de serviço gratuito, entre as quais, a que consta do inciso II: por ocasião do protocolo, o interessado assinará Declaração de Hipossuficiência Econômico-Financeira atestando tratar-se a mesma de “expressão da verdade, sob as penas da Lei”, conforme modelo constante do Anexo Único deste decreto, devendo a referida declaração ser acompanhada de documento minimamente comprobatório da alegada falta de condição financeira para pagamento do serviço.
A declaração de hipossuficiência é popularmente conhecida como “atestado de pobreza” e utilizada no meio jurídico como instrumento pelo qual o cidadão afirma à Justiça não ter condições de arcar com as custas do processo sem comprometer seu sustento e de sua família.
No caso de Arujá, a declaração deverá ser feita no momento em que o munícipe protocolar a solicitação do limpa fossa. No decreto ainda consta que a veracidade da informação poderá ser checada junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Em valores atuais, o serviço de limpa fossa custaria ao munícipe R$ 211,67. Cada UFMA vale em 2021 – R$ 3,47 (decreto nº 7499/2020).
Conforme o texto legal, após recolhido o valor, o atendimento ao pedido do munícipe seguirá a ordem cronológica.
A nova norma está em vigor desde 10/4 e os decretos anteriores foram revogados.
Foto: G1.globo.com
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