27 de setembro de 2021
Câmara de Arujá apela ao Congresso por voto contrário à Reforma Administrativa
Por unanidade, vereadores aprovaram Moção de Apelo de autoria do vereador Uelton Almeida contrária à PEC 32/2020, defendida pelo governo Bolsonaro
Todos os 15 vereadores da Câmara Municipal de Arujá aprovaram a Moção de Apelo (nº 49/2021) ao Congresso Nacional para que os deputados votem contra o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020, que dispõe sobre a Reforma Administrativa, alterando dispositivos da Constituição sobre servidores e empregados públicos e modificando a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Em Tribuna, o vereador GCM Uelton descreveu a proposta como “PEC do mal”, afirmando que a propositura em tramitação no Congresso Nacional é prejudicial aos servidores.
Na justificativa da Moção, o vereador – que também é servidor de carreira na Guarda Civil Municipal de Arujá – afirma que a PEC é inconstitucional e “não cuida de combater problemas reais que contaminam a administração pública, como o burocratismo, o autoritarismo, os supersalários, o nepotismo cruzado”, diz.
Entenda a PEC
Uma das inovações propostas na PEC diz respeito à estabilidade no serviço público, que ficará restrita a carreiras típicas de Estado. Uma lei complementar futura vai definir quais se enquadram nessa categoria, e os entes federativos poderão regulamentar o tema posteriormente. Os profissionais das demais carreiras serão contratados por tempo indeterminado ou determinado.
Outra proposta inserida na PEC 32 diz respeito à flexibilização do processo de exoneração do servidor estável. Hoje, a perda de cargo pode ocorrer em virtude de três situações: sentença judicial transitada em julgado; mediante abertura de processo administrativo ou mediante avaliação periódica de desempenho, sendo assegurado ao servidor em ambos os casos o direito à ampla defesa. As regras para avaliação devem ser aprovadas por meio de lei complementar.
Pela PEC 32, além da decisão transitada em julgado, a exoneração pode ocorrer por decisão de órgão colegiado e a avaliação periódica de desempenho passa a depender de lei ordinária que exige menos votos do que a lei complementar.
A PEC ainda propõe que as formas de ingresso no serviço público sejam os concursos e as seleções simplificadas, estas para vagas por tempo determinado. Só será efetivado no cargo quem, depois de aprovado no concurso, alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório como fase final do certame.
Matéria produzida com informações e gráfico da Agência Câmara de Notícias.
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