24 de fevereiro de 2022
TJ suspende efeitos de Lei que criava cadastro para empreendedor informal
Medida atendeu ação de inconstitucionalidade proposta pela Prefeitura de Arujá
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 3361/2021, que criava o Cadastro Único do Empreendedor Informal. A liminar foi deferida em 15 de abril de 2021 pelo relator Renato Sartorelli em atendimento a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) proposta pela Prefeitura de Arujá.
Ele alega que a manutenção da Lei poderia acarretar prejuízos financeiros ao Município. Diz o relator em sua manifestação: “...levando-se em consideração que a mantença do comando normativo poderá acarretar prejuízo ao Erário Municipal, havendo risco de comprometimento das finanças municipais e de serviços públicos essenciais, durante o atual cenário de crise sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus, fica caracterizada, portanto, a urgência a justificar o deferimento de liminar”.
Diante disso, fica suspensa a eficácia da referida Lei, conforme explica ao final o relator, “até a decisão definitiva”.
Pandemia
A lei, de autoria do ex-vereador e atual secretário de Governo, Rogério Gonçalves Pereira, o Rogério da Padaria, foi sancionada pelo então presidente da Casa, Gabriel dos Santos (PSD), após o Plenário derrubar o veto total do Poder Executivo à proposta. O projeto tinha como objetivo garantir ajuda financeira a “empreendedores informais” impactados pelo efeito da pandemia da COVID-19. O valor seria de um salário mínimo durante o período de três meses e atenderia, entre outros setores, o de beleza, esporte e de comércio ambulante. Veja a tramitação completa do projeto: Clique aqui.
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