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09 de junho de 2022

Crimes contra a dignidade humana entram no rol de vedações para ocupação de cargos comissionados

Proposta do vereador Reynaldinho foi sancionada pelo Prefeito e virou Lei

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Com a publicação da Lei Municipal nº 3466/2022, a Prefeitura de Arujá fica proibida de nomear para cargos em comissão ou exercer funções de confiança pessoas condenadas por crimes contra a dignidade humana.

O projeto de Lei (98/2021) de autoria do vereador Reynaldo Gregório Junior (PTB), o Reynaldinho, foi discutido e aprovado em Plenário, e sancionado pelo prefeito. Na prática, ele acrescenta mais um impedimento à lista de vedações já previstas na Lei Municipal nº 2567/2013. Essa lei já impede, por exemplo, a contratação de pessoas condenadas por crimes contra administração pública ou considerados hediondos, por lavagem de dinheiro ou contra a fé pública.

Em sua justificativa, Reynaldinho (PTB) afirmou que a inclusão da vedação “é uma resposta à crescente onda de crimes de ódio e intolerância”.

A lei está em vigor desde 28 de abril quando foi publicada no Diário Oficial do Município.

 

 

 



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