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24 de novembro de 2017

Agora é Lei: fiação caída em calçadas e ruas pode gerar multas a empresas

Agora é Lei: fiação caída em calçadas e ruas pode gerar multas a empresas

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Agora é Lei. Concessionária de serviços públicos de distribuição de energia ou qualquer outra empresa que utilize postes para instalação de fios e cabos poderão ser multadas caso insistam em deixar a fiação caída nas ruas e calçadas ou sem alinhamento adequado, trazendo risco à vida das pessoas ou simplesmente poluindo visualmente o espaço urbano.

O projeto de Lei nº 63/2017 de autoria do vereador Rogério Gonçalves Pereira (PSD), o Rogério da Padaria, foi sancionado pelo prefeito José Luiz Monteiro (PMDB). A Lei Municipal nº 2963/2017 está vigente desde o último dia 22/11, quando foi publicada no jornal Diário de Arujá.

Na prática, a Lei obriga concessionárias como a Elektro, por exemplo, a zelar pela instalação de quaisquer equipamentos ou fios nos postes da cidade e notificar outras empresas que usem a sua infraestrutura para efetuar as devidas adequações às normas técnicas.

“É dever do município ordenar o uso de seu território. Tornou-se corriqueiro nos depararmos com fios caídos pela rua ou emaranhados nos postes, após empresas de telefonia, tv a cabo, internet ou mesmo energia realizarem serviços de manutenção ou expansão. Ocorre que esse tipo de atuação deve ser executada de maneira eficiente, correta e de forma a não aumentar os riscos de acidentes com pedestres ou veículos e/ou contribuir para a poluição visual”, explica Rogério da Padaria.

A Lei também exige que “fios condutores de energia elétrica, telefônicos e demais ocupantes dos postes devam ser estendidos a distância razoável de árvores ou convenientemente isolados” (Artigo 2º) e as concessionárias façam “a manutenção, conservação, remoção e/ou substituição de postes de concreto ou madeira, que estejam em estado precário, tortos ou inclinados, sem ônus à administração” (Artigo 4º).

Depois de notificadas, as empresas têm prazo de 30 dias para corrigir irregularidades nos casos de fiação; 48 horas para substituir postes e, neste tipo de situação, 15 dias para ajustar fios e cabos.

O não cumprimento da Lei gera multa tanto para a distribuidora quanto para as empresas usuárias da infraestrutura. A contar da data de vigência da Lei, as concessionárias terão 1 ano para implementar as normas.

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação

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Publicado em 24/11/2017

Fotos: Imprensa/CMA

 



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