06 de junho de 2023
Prefeitura regulamenta Lei de Cris do Barreto que garante vagas para pessoas com autismo
Regras para garantia do benefício foram publicadas em 12/5
A Prefeitura de Arujá regulamentou o uso de vagas de estacionamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com o objetivo de garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no estacionamento, o Decreto nº 8.232 cria no município o CEPTEA (Cartão de Estacionamento da Pessoa com TEA).
O CEPTEA será emitido através do Fácil Arujá, por meio de requerimento disponibilizado no site da Prefeitura.
A solicitação deverá ser acompanhada de comprovante de residência; documento oficial com foto do beneficiário; documento oficial com foto do cuidador/responsável legal; relatório médico, com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID); além de uma fotografia no formato 3x4 centímetros.
Nos casos em que a pessoa com TEA for imigrante detentor de visto temporário, de autorização de residência ou solicitante de refúgio, a documentação do Decreto ressalta que deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.
Na impossibilidade do acesso ao site, o responsável deverá comparecer a sede do Fácil Arujá para obter o requerimento e realizar a retirada do cartão no mesmo local.
O Fácil Arujá, que recebeu o nome de Jamil Saleh Riman, fica na rua José Basílio Alvarenga, ao lado da Prefeitura.
Iniciativa Legislativa
A prioridade para estacionamento de veículos de pessoas com espectro autista foi instituída pelo Lei Municipal nº 3559/2023 por iniciativa da vereadora Profª Cris do Barreto (PSD).
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