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28 de junho de 2017

LDO 2018 é aprovada com 15 emendas

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O projeto de Lei nº 06/2017, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018, foi aprovado na sessão ordinária da última segunda-feira (26/6) com a inclusão de 15 emendas. Os vereadores propuseram a criação de novas metas e diretrizes para as áreas de Saúde, Educação e Desenvolvimento Econômico (Veja tabela abaixo).

As mudanças exigiram reserva de recursos da ordem de R$ 4 milhões para atendimento a programas como o de instalação de válvulas de retenção de ar nos hidrômetros das escolas, manutenção de convênios destinados ao transporte de alunos e ao atendimento a pessoas com deficiência, construção de creche no bairro do Mirante e ampliação do Centro de Fonoaudiologia. (Veja quadro completo abaixo).

A emenda nº 07/2017 de autoria do vereador Renato Bispo Caroba (PT) foi a que provocou mais debate em Plenário. A proposta alterava o inciso III do artigo 37 da LDO determinando a redução de 15% para 5% do percentual autorizado pela Casa ao prefeito para abertura de créditos adicionais suplementares. Na prática, restringia a autonomia do Executivo de alterar a peça orçamentária ao longo do exercício.

O líder do Governo, Edvaldo de Oliveira Paula (PSC), o Castelo Alemão, fez uma intervenção pedindo apoio a outra emenda – de número 21/2017 - que propunha a diminuição do percentual para 13%. “Entendo que a medida atende aos anseios da Casa de reduzir a possibilidade de alteração da LDO de maneira a não inviabilizar o novo governo”, afirmou.

O apelo foi atendido: com dez votos favoráveis e quatro abstenções a emenda nº 21/2017 passou. A de número 07/17 ficou prejudicada, obtendo apenas cinco votos favoráveis.

Conforme estimativa da Prefeitura, Arujá deverá arrecadar R$ 306,6 milhões no próximo ano. Desse total, R$ 87,2 milhões serão recursos oriundos das receitas próprias, entre as quais, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Outros R$ 212 milhões referem-se a transferências correntes, ou seja, valores disponibilizados ao município por meio dos governos federal e/ou estadual.

A LDO deve obedecer às orientações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) respeitando percentuais mínimos e máximos para aplicação do dinheiro público. Pelo menos 25% da receita resultantes de impostos deverão ser destinados à Educação; 15% à saúde, de acordo com a emenda 29, e até 6% transferidos ao Legislativo. As despesas com pessoal e encargos não poderão ultrapassar 54% do orçamento.

Quatro princípios, entre os quais, a prioridade de investimento nas áreas sociais, austeridade na gestão dos recursos, modernização da ação governamental e a observância do princípio do equilíbrio orçamentária tanto na previsão quanto na execução, nortearão a administração municipal na fixação de suas despesas.

A LDO integra, junto ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), o conjunto de peças utilizadas para o planejamento orçamentária dos governos. Deve ser analisada pelos vereadores, que poderão fazer emendas, e acompanhada pela população como forma de controle social das ações dos gestores.

Com a aprovação da LDO, a Câmara poderá iniciar o recesso parlamentar a partir de 1º de julho.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Câmara de Arujá

Assessoria de Comunicação

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Publicado em 28/06/2017

Fotos: Imprensa/CMA

 



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