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29 de outubro de 2025

Prefeitura altera regras para liberar servidor responsável por cuidar de PCD

Decreto com novas normas para regulamentação do benefício foi publicado no Diário Oficial de 3/10

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A Prefeitura de Arujá publicou o Decreto nº 8.624/2025, que altera  as normas para concessão da redução da jornada de trabalho aos servidores públicos responsáveis pelo cuidado de pessoas com deficiência. O decreto foi publicado na edição de 3 de outubro do Diário Oficial do Município.

O benefício integrou a pauta de reivindicações apresentada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Arujá e Região (Sindismar) à gestão municipal em 2024 e foi instituído pela Lei nº 3.631/2024, em seu artigo 5º.

Entre as mudanças, o novo texto define o conceito de pessoa com deficiência, conforme previsto na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), incorporando a definição ao artigo 2º do decreto.

A lista de documentos necessários para solicitar o benefício também foi ampliada. Além do laudo médico com referência ao Código Internacional de Doenças (CID) e das duas declarações já exigidas — uma comprovando a relação de dependência e outra atestando que o servidor é o responsável direto pelos cuidados com a PCD —, o servidor deverá apresentar outros três documentos:

- Declaração informando todos os vínculos de trabalho, públicos ou privados, mantidos no Município;
- Declaração indicando se o dependente é assistido por alguma instituição;
- Declaração do servidor sobre a veracidade das informações prestadas.

O requerimento será analisado por uma comissão específica, criada pela nova regulamentação. Caso haja dúvidas sobre as informações apresentadas, o grupo poderá solicitar perícia médica, convocar o servidor para entrevista, realizar visita social e até pedir apoio de outras secretarias para a devida verificação do pedido.

Outra novidade é a criação de uma escala de redução da jornada de trabalho, que passa a variar entre 20%, 35% ou 50%, conforme o grau de necessidade de cuidado e assistência à pessoa com deficiência. O benefício terá validade anual e deverá ser renovado a cada período.

Nas disposições finais, o decreto prevê que a redução poderá ser revista a qualquer tempo e não será concedida nos casos em que o dependente estiver acolhido em instituição. Também estão previstas sanções ao servidor que utilizar o benefício de forma indevida.

A íntegra do decreto está disponível no Diário Oficial do Município. Clique aqui para ler o texto completo.



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