14 de novembro de 2025
Prefeitura regulamenta Refis 2025
Lei foi publicada na edição de 13/11 do Diário Oficial com decreto que lista documentação exigida para adesão
A Prefeitura de Arujá publicou na edição de 13/11 do Diário Oficial a Lei Complementar 64/2025, que instituiu o Refis 2025, e o decreto 8644/2025, que regulamente a legislação e traz, entre outras informações, a lista de documentos necessária para quem tem interesse em aderir ao programa.
O Refis é um programa especial de regularização fiscal que oferece condições especiais para pagamentos de débitos tributários ou não tributários com o Município. Na prática é uma oportunidade para pessoas físicas ou jurídicas quitarem, com redução de juros e multas, débitos adquiridos com a Prefeitura. O Refis terá duração de 45 dias.
A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal em três sessões extraordinárias realizada no último dia 7/11.
Esse ano, o Refis prevê um regime especial para negociação dos débitos relativos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) com o objetivo, segundo informou o prefeito, de “incentivar a quitação e fortalecer a arrecadação municipal até o exercício de 2026”.
Quem optar pelo Refis para regularizar seus débitos com o Município poderá obter de 40% a 100% de desconto sobre juros e multas a depender da forma de pagamento. O parcelamento pode ser feito até 36 meses sendo que, a partir de 12 meses, haverá incidência de 1% de juros ao mês.
A adesão ao Refis 2025 pode ser feita através do portal oficial da Prefeitura de Arujá, aplicativo, por telefone ou pessoalmente no Posto de Atendimento do Fácil.
A inadimplência de três parcelas consecutivas ou atraso no pagamento por mais de 30 dias implicará na exclusão do programa.
De acordo com a Secretaria de Finanças, com o Refis a Prefeitura renunciará a uma receita de R$ 605 mil em 2025, R$ 242,2 mil em 2026 e pouco mais de R$ 159 mil em 2027.
Em mensagem enviada ao Legislativo, o prefeito explica que “as medidas, além de restabelecerem a adimplência fiscal e fortalecerem a justiça tributária, também contribuem para incrementar a arrecadação municipal, ampliando a capacidade de investimento e execução de políticas públicas”.
Para ler a íntegra dos documentos, clique aqui.
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