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08 de dezembro de 2025

Prefeitura altera critérios de isenção fiscal do programa Desenvolve Arujá

Mudança na lei suspende isenção total de tributos e cria sistema de escalonamento para concessão do benefício

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A Prefeitura de Arujá alterou os critérios para concessão de incentivos fiscais a empresas interessadas em se instalar no Município. Essa foi a principal mudança proposta à Lei 3610/2023, que cria o programa Desenvolve Arujá destinado a impulsionar novos investimentos e a geração de emprego na cidade.

No texto original, a Prefeitura concedia isenção total de alguns tributos, entre os quais o IPTU e o ITBI, aos investidores. Agora, com a publicação da Lei 3782/2025, aprovada pela Câmara Municipal em 1º/12, e que modifica os termos do programa, a isenção será escalonada e pode variar de 20% a 100%, conforme cumprimento dos critérios estabelecidos e a pontuação alcançada pela empresa.

Os incentivos fiscais também foram considerados de “caráter pessoal” e, portanto, não cabendo “transferência de qualquer título a terceiros ou ao próprio imóvel”.

Com a nova redação, a Prefeitura ainda garantiu o direito de rever a concessão dos incentivos ou adequar o percentual de isenção, em caso de não cumprimento ou atendimento parcial das metas do projeto.

Na justificativa, o prefeito ressalta que as alterações promovem “uma melhor e mais robusta estrutura técnica” ao programa, além de “prever mecanismos de controle mais rigorosos para assegurar a correta aplicação dos benefícios e o cumprimento das contrapartidas por parte dos empreendedores incentivados”.

As modificações já estão válidas e foram publicadas na edição de 6/12 do Diário Oficial da Prefeitura. Para ler o documento na íntegra, clique aqui.

 



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