17 de maio de 2017
Uso de áudio e imagens é novamente permitido durante pronunciamento em Tribuna
Uso de áudio e imagens é novamente permitido durante pronunciamento em Tribuna
O presidente do Legislativo, Abel Franco Larini (PR), o Abelzinho, sancionou o projeto de Resolução nº 02/2017, de autoria do vereador Rogério Gonçalves Pereira (PSD), o Rogério da Padaria, que altera o artigo 90 do Regimento Interno, e restabelece a permissão de uso de som e imagens durante pronunciamento na Tribuna. A Resolução nº 356/17 foi publicada na edição de 16/5/2017 do jornal Diário de Arujá.
A utilização de recursos audiovisuais pelo vereador durante a Explicação Pessoal e/ou a Palavra Livre, está condicionada, entre outras normas, à disponibilização antecipada do conteúdo ao Departamento de Informática da Casa, responsável pela operação dos equipamentos de transmissão da sessão, entre os quais, três telões instalados nas dependências do Plenário. O período de duração do vídeo e/ou áudio integrará, conforme a Resolução, o tempo regimental destinado ao vereador.
A proposta aprovada reedita os termos previstos até 2015 no Regimento Interno para uso de vídeo, fotos ou áudio pelos parlamentares.
Câmara de Arujá
Assessoria de Comunicação
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(11) 4652-7015
Publicado em 17/05/2017
Fotos: Imprensa/CMA
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