08 de maio de 2017
Agora é Lei: obesos conquistam direito de não utilizar catraca em ônibus municipais
Agora é Lei: obesos conquistam direito de não utilizar catraca em ônibus municipais
Agora é Lei. Pessoas obesas conquistaram o direito de dispensar o uso da catraca ao utilizarem o transporte público municipal em Arujá. O projeto de Lei nº 01/2017, proposto pelo vereador Paulo Henrique Maiolino (PSB), o Paulinho Maiolino, foi sancionado pelo prefeito José Luiz Monteiro (PMDB), tornando-se Lei Municipal (nº 2887/2017).
A iniciativa, segundo o vereador, tem como objetivo evitar constrangimentos a quem se encontra acima do peso e, por conta disso, sente dificuldades de utilizar a catraca. Neste caso, a pessoa poderá manter-se sentado no banco dianteiro ou entrar pela porta que dá acesso à parte traseira do veículo.
Para usufruir do benefício, o usuário deve comprovar a situação de obesidade – apresentando laudo ou carteirinha; comunicar ao motorista que não deseja passar pela catraca e efetuar o pagamento da passagem.
“Quem tem excesso de peso sofre em cinemas, bares, teatros e outros espaços públicos, cujas portas e assentos não estão adaptadas para atendimento a pessoas nestas condições. No transporte coletivo ocorre o mesmo e não é raro pessoas obesas serem obrigadas a se espremerem e até se machucarem para passar pela catraca e serem liberadas”, salienta o parlamentar na justificativa.
A empresa que desrespeitar a medida estará sujeira a advertência e multa de até R$ 1.000 em caso de reincidência.
Câmara de Arujá
Assessoria de Comunicação
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(11) 4652-7015
Publicado em 08/05/2017
Fotos: Imprensa/CMA
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