15 de abril de 2026
Agora é Lei: Arujá cria diretrizes para atendimento a pessoas com câncer
Lei foi sancionada pelo prefeito municipal Luis Camargo com veto parcial no artigo 3º
Arujá conta agora com um programa que institui diretrizes para o atendimento a pessoas com câncer. A Lei Municipal 3807/2026, de iniciativa do vereador Paulinho Maiolino (PSD), tem entre seus principais objetivos, garantir tratamento humanizado a pessoas diagnosticadas com a doença.
A nova legislação, sancionada pelo prefeito de Arujá, Luis Camargo, foi publicada no Diário Oficial do Executivo Municipal, com veto parcial ao artigo 3º. O veto será apreciado pelo Plenário e poderá ser acatado ou rejeitado.
A lei, no entanto, já está em vigor e, além do apoio integral aos pacientes, prevê a formação e a capacitação dos profissionais da rede pública, além de suporte multidisciplinar, promoção de campanhas e encontros periódicos com familiares.
Na justificativa ao projeto, aprovado pela Câmara de Arujá em 16 de março, Maiolino ressaltou que o programa “é uma medida de extrema relevância social, que reconhece as múltiplas necessidades enfrentadas pelos pacientes oncológicos e seus entes queridos, propondo uma atuação articulada entre saúde, assistência social e demais áreas envolvidas no cuidado integral”.
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