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29 de abril de 2026

Vereador Professor Danilo fala sobre terapias assistidas por cães em clínica de Arujá

Ação prevê o tratamento terapêutico em humanos com auxílio dos animais, prevista na Lei Municipal 3722/2025, de sua autoria

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O vereador de Arujá, Professor Danilo, esteve na última terça-feira (28/04) na clínica FisioClean – Clínica de Fisioterapia, localizada no Centro da cidade, para falar sobre terapia em humanos assistida por cães. O programa, titulado “Cão Terapia”, tem o respaldo da Lei Municipal 2722/2025, de sua autoria, vigente em todo o território arujaense desde 16 de abril do ano passado.

A lei prevê, em sua essência, a humanização no atendimento em saúde para os pacientes – adultos e crianças, por meio do vínculo terapêutico com os animais. “Um dos grandes diferenciais do projeto é que a sua implantação não gera custos ao município, sendo viabilizada por meio de parcerias e colaboração entre profissionais e instituições, ampliando o acesso da população a práticas terapêuticas inovadoras”, apontou o vereador.

Durante a visita, o Professor Danilo destacou a importância de investir em ações que unem cuidado, acolhimento e inovação, reforçando que o contato com os cães pode contribuir significativamente para o bem-estar emocional, físico e social dos pacientes.

A agenda também teve como objetivo fortalecer parcerias e conhecer de perto a estrutura da clínica, que já atua no cuidado e reabilitação de pacientes com o suporte da terapia com cães. “A ação reafirma o compromisso do nosso mandato com políticas públicas voltadas à saúde humanizada e ao cuidado integral de adultos e crianças”, disse o vereador.

Saiba mais

O Projeto “Cão Terapia” visa oferecer atendimento a adultos e crianças com auxílio de cães como instrumento facilitador da abordagem terapêutica, contribuindo na socialização de pessoas.

No entanto, somente cães previamente avaliados e atestados por profissionais especializados poderão participar do programa, considerando o temperamento adequado para interação com humanos; saúde em dia, comprovada por laudos veterinários; e treinamento específico para atividades de terapia assistida.

Além disso, o programa poderá ser implementado em parceria com organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos; instituições de ensino superior, especialmente faculdades de medicina veterinária e psicologia; clínicas veterinárias e empresas especializadas em treinamento de cães; e voluntários interessados (desde que cumpram os requisitos estabelecidos nesta lei).



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