17 de março de 2017
Agora é Lei. Gestantes e mães de recém-nascidos têm direito a passe livre nos ônibus municipais
Agora é Lei. Gestantes e mães de recém-nascidos têm direito a passe livre nos ônibus municipais
Agora é Lei. Está em vigor a Lei Municipal nº 2879/17 que garante a gestantes e mães de recém-nascidos com até dois meses de vida o direito ao passe livre nos ônibus municipais. O benefício é válido, exclusivamente, para deslocamentos destinados a consultas e exames. A lei foi promulgada pelo Presidente da Câmara, Abel Franco Larini (PR), o Abelzinho, em 3/3/2017 e publicada do jornal Diário de Arujá na edição de 8/3 – Dia Internacional da Mulher.
O Passe Livre Gestante foi proposto pelos ex-vereadores Wilson Ferreira da Silva, o Dr. Wilson, e Odair Neris, o Mano’s, ambos do PSB, em 2016 e foi pauta de intenso debate no Legislativo. Isso porque, diante de parecer contrário da Secretaria Jurídica, a propositura foi restituída aos autores. Após fortes críticas de Dr. Wilson, o projeto retomou a sua tramitação nas Comissões Permanentes nas quais recebeu pareceres favoráveis, ficando, portanto, apto à apreciação do Plenário. Em 7/11 foi aprovado em segunda discussão e votação.
Enviado à sanção do então prefeito, Abel José Larini (PR) recebeu veto total. Na justificativa, encaminhada à Casa, por meio do ofício 686/16, o então chefe do Executivo alegou que a propositura está em desacordo com o artigo 30 da Lei Orgânica do Município (LOM), que determina ser de competência privativa do prefeito a organização do transporte político. Além disso, a medida, na avaliação de Abel, afeta o equilíbrio financeiro da empresa, refletindo diretamente na prestação do serviço.
Na 3ª Sessão Ordinária de 2017, realizada em fevereiro, o veto foi colocado em votação e rejeitado por dez votos. Dessa forma, o projeto voltou ao Executivo para sanção, mas exaurido o prazo de 48 horas para publicação da Lei pelo atual prefeito José Luiz Monteiro (PMDB), o Presidente da Câmara passa a ter a prerrogativa de fazê-lo. E foi o que ocorreu.
Votaram contrários ao veto, os (as) vereadores (as) Ana Cristina Poli (PR), a Ana Poli, Cristiane Araújo Pedro (PSD), a Profª Cris do Barreto, Edimar do Rosário (PRB), o Pastor Edimar de Jesus, Edvaldo de Oliveira Paula (PSC), o Castelo Alemão, Gabriel dos Santos (PSD), Marcelo José de Oliveira (PRB), Dr. Marcelo, Paulo Henrique Maiolino (PSB), o Paulinho Maiolino, Rafael Santos Laranjeira (PSB), o Rafael Laranjeira, Rogério Gonçalves Pereira (PSD), o Rogério da Padaria, e Sebastião Vieira de Lira (PSDC), o Paraíba Car.
Cinco vereadores votaram pela manutenção do veto: Abelzinho, Renato Bispo Caroba (PT), o Renato Caroba, Edval Barbosa Paz (PSDB), o Profº Edval, Luiz Fernando Alves de Almeida (PSDB), o Luiz Fernando, e Reynaldo Gregório Junior (PTB), o Reynaldinho.
Câmara de Arujá
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Publicado em 17/03/2017
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