27 de abril de 2020
Regularização de imóveis e regras especiais para Renda Mínima vão a Plenário
Regularização de imóveis e regras especiais para Renda Mínima vão a Plenário
O Plenário da Câmara Municipal de Arujá realizará as 134ª e 135ª Sessões Ordinárias nesta segunda-feira (27/04). Na primeira delas, está prevista a leitura de ao menos dois projetos de lei e diversas proposituras legislativas.
Em 1ª discussão e votação, consta o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 12/2020, de autoria do Poder Executivo , que dispõe sobre a regularização de edificações no município de Arujá.
Em justificativa encaminhada aos vereadores, o prefeito José Luiz Monteiro (MDB) destacou o recente trabalho de atualização do cadastro de imóveis pelo sistema georreferenciado.
Segundo o chefe do Executivo, graças ao sistema de alta tecnologia foi possível observar uma “quantidade significativa” de construções irregulares.
Ainda segundo à mensagem remetida à Câmara, o prefeito conclui que o projeto “é de grande importância aos munícipes” em vista das reivindicações de uma anistia, já que os contribuintes estariam “reconhecendo suas irregularidades de construção” e demonstrando interesse em regularizá-las.
Renda Mínima
Outra propositura presente na pauta, esta de autoria do vereador Renato Caroba (PT), diz respeito à flexibilização das regras para inclusão no programa municipal Renda Mínima, que prevê assistência a famílias em situação de vulnerabilidade social.
O PL 284/2020 visa criar condições especiais para concessão do benefício enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, suspendendo o artigo 8º e parágrafo único da Lei Municipal nº 3.234/2019, que limitavam a concessão do benefício a um período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, abrindo a possibilidade de prorrogação do benefício por maior período, a depender da crise.
De acordo com a nova redação proposta, teriam direito ao benefício arujaenses que se enquadrem nas seguintes condições:
I – Indivíduo ou família em vulnerabilidade social;
II – Residir no município de Arujá;
III – Possuir renda mensal familiar inferior a dois salários mínimos, ou renda familiar “per capita” inferior a 1/3 (uma terça parte) do salário mínimo.
Assessoria de Comunicação
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Texto: Renan Xavier
Fotos: Imprensa/CMA
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