28 de dezembro de 2016
Servidores públicos terão licença-paternidade de 20 dias
Servidores públicos terão licença-paternidade de 20 dias
Os servidores públicos da Prefeitura de Arujá terão direito a licença-paternidade de 20 dias. O projeto de Lei nº 204/16, de autoria do vereador Reynaldo Gregório Junior (PTB), o Reynaldinho, foi aprovado pelo plenário da Casa de Leis em segunda discussão e votação durante a 96ª Sessão Extraordinária realizada em 15/12. Serão beneficiados pela Lei os pais biológicos ou que adotarem filhos até 12 anos de idade.
“Trata-se de um projeto que visa atender ao melhor interesse da criança e, ainda que de forma sutil, ampliar a participação dos pais na convivência e nos cuidados diários com os filhos, modificando assim um processo histórico de afastamento paterno”, explicou Reynaldinho na justificativa.
Com a medida, os trabalhadores do Poder Executivo arujaense se igualam aos da esfera federal que conquistaram o direito à extensão da licença-paternidade em maio de 2016 após publicação do Decreto nº 8737/2016, assinado pela então presidenta da República Dilma Rousseff. O decreto permite a prorrogação da licença por mais 15 dias além dos cinco previstos no artigo 208 da Lei Federal no. 8112 de 1990, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Civis da União e das autarquias.
Assim como no âmbito da União, os servidores arujaenses deverão solicitar a licença até dois dias úteis após o nascimento ou adoção dos filhos. Fica ainda proibido ao servidor exercer qualquer atividade remunerada no período da licença. Em caso de descumprimento, o trabalhador sofrerá as sanções previstas na Lei, entre as quais, a suspensão do benefício e o registro da ausência como falta.
A licença-paternidade também está prevista no inciso XIX do artigo 7 da Constituição Federal.
A Lei foi enviada à sanção do Executivo e entrará em vigor após a sua publicação.
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28/12/2016
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