26 de dezembro de 2016
Lei define prazo de mandato para membros do Conselho de Educação
Lei define prazo de mandato para membros do Conselho de Educação
Os membros do Conselho Municipal de Educação terão mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos à função pelo mesmo período. A determinação consta do projeto de Lei nº 245/16, de autoria do Executivo, aprovado pela Câmara de Arujá em segunda discussão e votação, durante a 95ª Sessão Extraordinária realizada em 15/12/2016.
A propositura insere o parágrafo 11 no artigo 3º da Lei Municipal 1284 de 1º/12/1997 com a seguinte redação: O mandato dos conselheiros será de quatro (4) anos, sendo permitida a recondução por um mandato consecutivo, com renovação parcial e periódica dos conselheiros, com o objetivo de garantir a continuidade dos trabalhos e das políticas municipais de educação.
A alteração na Lei, proposta pelo Executivo após orientação do Ministério da Educação (MEC), aguarda sanção do prefeito Abel José Larini (PR) para entrar em vigor.
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26/12/2016
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