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16 de dezembro de 2016

Munícipes terão mais um ano para regularizar imóveis

Munícipes terão mais um ano para regularizar imóveis

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Proprietários de edificações em situação irregular terão mais um ano para providenciar a regularização dos imóveis perante a Prefeitura. A prorrogação do prazo foi proposta pela administração municipal, por meio do Projeto de Lei Complementar nº 021/16, a pedido da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Arujá e região, e encaminhada à análise do Legislativo. O PLC altera o artigo 12 da Lei Complementar nº 027/2016, que trata do programa de regularização, e foi aprovado por dez votos durante sessão extraordinária da última quinta-feira (15/12).

De acordo com a Lei, o processo de regularização deverá ser feito em três etapas: A primeira  implica na apresentação eletrônica dos documentos do (s) proprietários (s) e do imóvel por um profissional de engenharia e/ou arquitetura. Este procedimento deverá ser feito através de preenchimento de formulário no sistema informatizado “Projetos Web”, disponível no site da Prefeitura; a segunda prevê a notificação ao proprietário pela administração municipal do lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) referente à construção civil. O pagamento total ou parcial do valor estipulado dará direito ao ingresso na última etapa do processo, que exige a apresentação, entre outros documentos, de três vias do projeto simplificado do imóvel.

A Lei beneficia todos aqueles que possuem imóveis em desacordo com a Lei de Zoneamento, inclusive os construídos em Área de Proteção a Mananciais (APM). O início do procedimento não isenta o interessado de solicitar autorização da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

Não serão beneficiados imóveis localizados em logradouros ou terrenos públicos, ou que avancem sobre eles; situadas em APP, a menos que conste autorização da Cetesb, sejam alvo de processo judicial entre proprietário e poder público e que extrapole os limites da Lei Complementar nº 27/2016; fiquem em área de melhorias públicas (faixas não edificantes, vielas, linhas de transmissão de energia elétrica), exceto se houver autorização do órgão competente para cada caso; apresentem vão de iluminação e ventilação com distância inferior a 1,5 metro da divisa, a menos que tenha anuência do vizinho. A Lei também prevê regularização de imóveis comerciais.

A Lei Complementar 031/2016, que amplia o prazo de regularização, foi publicada na edição de 17/12/16 do jornal Diário de Arujá e já está em vigor.

 

*Com informações da Prefeitura de Arujá

*Atualização feita em 20/12/2016

 

Câmara de Arujá

Assessoria de Comunicação

imprensa@camaraaruja.sp.gov.br

4652-7015

Publicado em 16/12/2016

 



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