11 de outubro de 2016
Plenário aprova projeto que altera dispositivos da Lei do Táxi
Plenário aprova projeto que altera dispositivos da Lei do Táxi
O projeto de Lei nº 199/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2464/11, referente à regulamentação do serviço de táxi no município, foi aprovado em duas sessões consecutivas realizadas na segunda-feira (10/10) no plenário Vereador João Godoy. A propositura passou em 1º discussão e votação durante a 159ª Sessão Ordinária com 11 votos favoráveis e em segunda, com nove votos favoráveis, na 85ª Sessão Extraordinária, convocada pelo presidente da Câmara, Renato Bispo Caroba (PT).
A proposta, de autoria do vereador Reynaldo Gregório Junior (PTB), o Reynaldinho, dá nova redação a 11 artigos da Lei (Veja quadro abaixo). Além de mudanças de nomenclatura, como a que substituiu Certificado de Permissão por Termo de Permissão, e de redação, foram incluídas alterações quanto à inscrição e à renovação da autorização para exploração do serviço.
O artigo 8º da Lei, por exemplo, previa a revalidação anual da permissão, conforme prazo e condições estabelecidos em decreto. Remodelado, conforme proposta do vereador, o artigo 8º estabelece prazo para apresentação de requerimento e terá a seguinte redação: Concedida a permissão, expedir-se-á o respectivo Alvará de Táxi que deverá ser revalidado anualmente, mediante requerimento do permissionário, devendo este ser protocolado 30 (trinta) dias antes do vencimento.
“Com a ampliação dos investimentos na rede hoteleira e outros empreendimentos de grande porte se faz necessária a readequação dos dispositivos legais que regulamentam este serviço a fim de melhorar não apenas a sua qualidade mas também sua apresentação. Neste quesito incluímos a exigência de padronização dos veículos”, explicou Reynaldinho.
O projeto já havia recebido pareceres favoráveis da Secretaria Jurídica e de todas as Comissões nas quais foi analisado, entre elas, a de Justiça e Redação e Fomento Econômico, Urbano, Cooperativista e Social.
Publicado em:
Publicado por: