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14 de julho de 2016

Tá valendo: Proprietários de imóveis irregulares têm seis meses para providenciar legalização

Tá valendo: Proprietários de imóveis irregulares têm seis meses para providenciar legalização

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Tá valendo. Proprietários de edificações irregulares de Arujá terão seis meses para providenciar a legalização dos imóveis perante a Prefeitura. O prazo consta da Lei Complementar nº 27/2016 que trata da regularização destes imóveis, e foi regulamentada por meio do Decreto nº 6633/2016, publicado na edição de 24/06/16 do jornal Diário de Arujá.

O processo de regularização deverá ser feito em três etapas:. A primeira  implica na apresentação eletrônica dos documentos do (s) proprietários (s) e do imóvel por um profissional de engenharia e/ou arquitetura. Este procedimento deverá ser feito através de preenchimento de formulário no sistema informatizado “Projetos Web”, disponível no site da Prefeitura; a segunda prevê a notificação ao proprietário pela administração municipal do lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) referente à construção civil. O pagamento total ou parcial do valor estipulado dará direito ao ingresso na última etapa do processo, que exige a apresentação, entre outros documentos, de três vias do projeto simplificado do imóvel.

A Lei beneficia todos aqueles que possuem imóveis em desacordo com a Lei de Zoneamento, inclusive os construídos em Área de Proteção a Mananciais (APM). O início do procedimento não isenta o interessado de solicitar autorização da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

Não serão beneficiados imóveis localizados em logradouros ou terrenos públicos, ou que avancem sobre eles; situadas em APP, a menos que conste autorização da Cetesb, sejam alvo de processo judicial entre proprietário e poder público e que extrapole os limites da Lei Complementar nº 27/2016; fiquem em área de melhorias públicas (faixas não edificantes, vielas, linhas de transmissão de energia elétrica), exceto se houver autorização do órgão competente para cada caso; apresentem vão de iluminação e ventilação com distância inferior a 1,5 metro da divisa, a menos que tenha anuência do vizinho.

A Lei também prevê regularização de imóveis comerciais.

Um dos principais defensores da medida, Gabriel dos Santos (PSD) ressaltou, em tribuna, durante a última sessão ordinária (4/7), a importância de a população buscar a regularização. O Legislativo aprovou a nova lei em março deste ano. Na ocasião, Gabriel salientou que “a regularização seria um avanço sem precedentes para Arujá”.

 

*Com informações da Prefeitura de Arujá

 

 

Câmara de Arujá

Assessoria de Comunicação

imprensa@camaraaruja.sp.gov.br

4652-7015

Publicado em 14/07/2016



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