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09 de junho de 2016

Prefeitura regulamenta Lei que obriga hospitais a notificar Conselho Tutelar sobre uso de drogas e álcool por adolescentes

Prefeitura regulamenta Lei que obriga hospitais a notificar Conselho Tutelar sobre uso de drogas e álcool por adolescentes

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O prefeito Abel José Larini (PR) regulamentou por meio do decreto nº 6614/16 de 11/05/2016, a Lei Municipal nº 2737/15 de autoria do vereador Edvaldo de Oliveira Paula (PSC), o Castelo Alemão, que obriga hospitais públicos e privados e instituições congêneres a notificar de forma compulsória ao Conselho Tutelar ocorrências de uso de álcool ou drogas por crianças e adolescentes.

A notificação terá de ser feita em papel timbrado da instituição, seguindo modelo anexo ao Decreto, em um prazo máximo de cinco dias úteis. O documento deverá ser preenchido e assinado pelo médico que prestou atendimento ao (à) adolescente. É obrigatório o sigilo em todo o trâmite de elaboração e encaminhamento da notificação e vedada, sem autorização do responsável, qualquer divulgação da ocorrência.

Caberá ainda às instituições a fixação, em local visível, de quadro com informação sobre a existência da Lei para conhecimento do público.

O projeto de Lei nº 139/2015, que deu origem à Lei, foi aprovado em segunda discussão e votação no dia 2/04/2015. O objetivo, segundo o autor, era justamente viabilizar um maior controle dos casos de embriaguez e uso de drogas entre crianças e adolescentes e possibilitar uma ação mais efetiva da família, da sociedade e da Prefeitura. “É importante que este problema não fique omisso, ou seja, sem o devido registro para que possam ser propostas e executadas políticas públicas voltadas à conscientização de nossos jovens e de suas famílias, evitando que se tornem adultos viciados”, salientou Castelo Alemão.

Na justificativa, o parlamentar ressaltou dados de uma pesquisa do IBGE de 2013, na qual 50,3% dos jovens revelaram já terem experimentado bebida alcoólica. No Brasil é proibida a venda deste tipo de bebida a menores de 18 anos.

O decreto, publicado na edição de 20/05/16 do jornal Diário de Arujá, já está em vigor.

 

 

Câmara de Arujá

Assessoria de Comunicação

imprensa@camaraaruja.sp.gov.br

4652-7015

Publicado em 09/06/2016



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