02 de junho de 2016
Juíza determina reintegração de posse de área comprada por Arujá em Santa Isabel
Juíza determina reintegração de posse de área comprada por Arujá em Santa Isabel
A juíza Claudia Vilibor Breda da 2ª Vara do Fórum de Santa Isabel determinou a reintegração de posse da área adquirida pela Prefeitura de Arujá no bairro de Pedra Branca, localizado naqueles município. A informação foi dada pelo presidente da Casa, Renato Bispo Caroba (PT), durante pronunciamento feito na Tribuna em sessão ordinária de segunda-feira (30/5/16). “É uma decisão judicial relevante e importante não apenas para nossa cidade, mas também para o meio ambiente, pois uma área destinada a compensar um dano ambiental, não pode ser invadida e loteada”, salientou.
Caroba e o vereador Júlio Taikan Yokoyama (PSDB), o Júlio do Kaikan, flagraram a invasão ao acompanhar uma fiscalização feita por técnicos da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cesteb) ao terreo em 6/4/2016. A área, comprada como forma de compensar a regularização do Parque Rodrigo Barreto, custou cerca de R$ 4,9 milhões à administração arujaense e servirá para o plantio de mais de 500 mil mudas de árvores.
Na liminar, a juíza também exigiu a demolição imediata das casas existentes no local. Segundo ela, o adiamento da medida poderia “fomentar a ocupação clandestina” agravando a situação e causando mais danos ambientais. “O aguardo da providência quanto à demolição no final da lide, acredito, representaria fato irreparável ou de difícil reparação”, destacou.
Na ocasião da fiscalização foi identificada a existência de três imóveis – sendo um recentemente edificado – e de, pelo menos, duas famílias morando na área. Os fiscais também constataram movimentação irregular de terra e corte de madeira. A Cetesb lavrou auto de inspeção em nome de Zorandir dos Santos e determinou a paralisação imediata de todos os serviços e “melhorias”. A inspeção foi feita pelo fiscal José Abílio de Gouvêa Teixeira, ex-secretário de Meio Ambiente de Arujá.
Reportagem publicada pelo jornal O Ouvidor em 9/4/2016 informou que o responsável pela venda irregular de terras era Claro de Almeida Rosário. Ele alegava ser dono de 2 milhões de metros quadrados de área. “Para a Cetesb não resta dúvida de que a área irregularmente ocupada está inserida em imóvel de propriedade da Prefeitura de Arujá, objeto da Matrícula nº 29.657, gleba que se encontra devidamente vinculada à regularização do loteamento Parque Rodrigo Barreto”, informou a estatal por meio de sua assessoria.
Antes de ser executada ação, a magistrada orientou para que sejam oficiados o Ministério Público de Arujá, a Secretaria de Promoção Social e o Conselho Tutelar de Santa Isabel a fim de garantir que a reintegração ocorra de forma pacífica e sem violação de quaisquer direitos. “A diligência deve ser feita com calma, orientando eventuais moradores a procurar a OAB local, caso não tenham condições de constituir advogado para que possam pleitear eventuais direitos que entendam necessários.” A liminar foi concedida no último dia 18/5/2016.
Câmara de Arujá
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Publicado em 02/06/2016
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