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08 de abril de 2016

Liminar derruba Lei que liberava caminhões na Mário Covas

Liminar derruba Lei que liberava caminhões na Mário Covas

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar à Ação Indireta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Prefeitura de Arujá contra a Lei nº 2808/2016, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo presidente da Câmara, Renato Bispo Caroba (PT).  De autoria do vereador Edvaldo de Oliveira Paula (PSC), o Castelo Alemão,  a norma estava em vigor desde 10/03/2016 e liberava o tráfego de caminhões de até 14 metros de comprimento no trecho da avenida Governador na Mário Covas compreendido entre as vias Comendador Massatoshi Shinmyo e Estrada dos Vados. Com a decisão, a eficácia da Lei está temporariamente suspensa até que seja julgado o mérito da ação.

O prefeito Abel José Larini (PR) havia vetado totalmente o projeto nº 172/2015, que deu origem à Lei, mas o veto foi derrubado por nove votos durante sessão ordinária de 22/02/2016.

Após ter conhecimento da liminar, Castelo Alemão fez duro pronunciamento na tribuna da Casa durante sessão ordinária de 4/04/2016.

Para o vereador, a o posicionamento do Executivo é uma afronta à Lei Orgânica do Município (LOM). “Se não for para cumprir a legislação é melhor rasgar a Lei”, afirmou ao garantir que fará a defesa da Lei junto ao TJ. “Querem acabar com o setor agrícola do município e o prefeito se recusa a cumprir artigo 132 da Lei Orgânica. Não cumprir a Lei Orgânica é crime de responsabilidade”, bradou. Segundo ele, a proibição inviabiliza a atividade agrícola no município.

A Secretaria Jurídica da Câmara de Arujá tem prazo de 30 dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça.

A informação sobre a liminar foi publicada na edição de 8/04/2016 do jornal Diário de Arujá (foto ao lado).

Veja íntegra do pronunciamento de Castelo:

 

https://youtu.be/ON1iekSa4OY?t=1h20m14s

 

Câmara de Arujá

Assessoria de Comunicação

imprensa@camaraaruja.sp.gov.br

4652-7015

Publicado em 08/04/2016

 



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