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29 de fevereiro de 2016

Prefeito regulamenta Lei de Gil do Gás e garante atendimento preferencial a idosos em Unidades de Saúde

Prefeito regulamenta Lei de Gil do Gás e garante atendimento preferencial a idosos em Unidades de Saúde

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A Prefeitura de Arujá definiu os critérios e condições para garantir o atendimento prioritário a idosos (as) nas Unidades Básicas de Saúde do município. O decreto nº 6557/16, publicado na edição de 24/02/16 do jornal Diário de Arujá, regulamenta, após dois anos, a Lei Municipal nº 2623, de autoria do vereador Gilberto Daniel (sem partido), o Gil do Gás, vice-presidente do Legislativo.

De acordo com o Decreto, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, poderão ser atendidas nas UBS’s, sem necessidade de agendamento prévio, desde que compareçam às unidades entre 7h e 8h e/ou 12h e 13h. Nos demais horários, as Unidades deverão garantir atendimento preferencial, inclusive, para marcação de consultas, com a disponibilização de senhas diferenciadas dos demais pacientes.

A medida, que já está em vigor, também é válida para agendamento com especialistas.

 

Foto principal: Site Pixabay - imagens gratuitas

 

Câmara de Arujá

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Publicado em 29/02/2016

 



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