20 de março de 2020
Após denúncia de Presidente da CEI Paraíba Car, MP vai investigar 3º mandato consecutivo de Presidente do CMDCA
Após denúncia de Presidente da CEI Paraíba Car, MP vai investigar 3º mandato consecutivo de Presidente do CMDCA
A 2ª Vara da Infância e Juventude da Promotoria de Justiça de Arujá acatou parcialmente denúncia oferecida pela Comissão Especial de Inquérito (CEI) que apura irregularidades nas eleições do Conselho Tutelar de Arujá (2020-2023). Em reconsideração a uma decisão na qual indeferia as denúncias contidas no relatório final da CEI, o órgão reconheceu que - “à primeira vista” - a recondução para um terceiro mandato consecutivo de Maria da Conceição Veras Galbetti à Presidência do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) contraria a legislação vigente.
“Considerando a portaria no. 44.460/2019, extraída pela própria promotoria, do sítio eletrônico do Município de Arujá, verificamos que a atual Presidente do CMDCA exerce o terceiro mandato como membro e Presidente do órgão (biênios 2015/2017, 2017/2019 - recondução 2019/2021), o que, à primeira vista ofende o disposto no artigo 8º, parágrafo 4º. da Lei Municipal no. 2.418/2011”, diz o documento do Ministério Público assinado pela promotora Gabriella Lanza Passos e lido em Plenário pelo vereador Sebastião Vieira de Lira (DC), o Paraíba Car.
“A Promotoria acatou parcialmente minha acusação de que há uma ilegalidade no terceiro mandato da Sra. Maria Conceição. Ou seja: o mandato dela sendo ilegal, todos os seus atos são ilegais”, defendeu Paraíba.
Com relação às demais denúncias, o parlamentar disse ter interposto recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, porém, em função da suspensão dos prazos, ainda não obteve resposta.
Oitivas
O posicionamento da promotora contradiz afirmações feitas pelo Presidente da subseção de Arujá da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Renato dos Santos Gomez, em oitivas à CEI do CMDCA, realizadas em 31 de janeiro.
Naquela ocasião, o advogado disse ter conversado com a “Dra. Gabriella”, que a princípio não teria visto irregularidade quanto ao terceiro mandato da Presidente do CMDCA.
A própria promotora foi convocada duas vezes a comparecer às oitivas, mas negou o convite por compromissos anteriormente marcados. Em ambas as ocasiões, ignorou a recomendação parlamentar de que indicasse data e horário que lhe conviesse.
Assessoria de Comunicação
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Texto: Renan Xavier
Fotos: Imprensa/CMA
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