16 de outubro de 2015
Emendas ao Plano Diretor de Acessibilidade serão apreciadas na segunda (19/10); projeto também passará por 1ª discussão e votação
Emendas ao Plano Diretor de Acessibilidade serão apreciadas na segunda (19/10); projeto também passará por 1ª discussão e votação
O Projeto de Lei Complementar nº 09/15, que trata do Plano Diretor de Acessibilidade Urbana, passará por primeira discussão e votação na 116ª Sessão Ordinária desta segunda-feira (19/10), com início previsto às 18h. As cinco emendas modificativas de autoria conjunta dos vereadores Gabriel dos Santos (PSD), Maria Lúcia de Souza Ribeiro (PTB), a Lúcia Ribeiro e Edvaldo de Oliveira Paula (PTB), o Castelo Alemão, também serão apreciadas pelo plenário.
As alterações foram acordadas em reuniões realizadas com a sociedade civil organizada e versam, entre outras questões, sobre a aplicação de penalidades e a redução do prazo para execução do Plano.
A emenda nº 332/2015 redefiniu o artigo 41, referente às penas, estabelecendo uma sequência única e gradativa de sanções ao proprietário do imóvel que não cumprir a Lei, considerando a situação de reincidência. No texto original, havia dois tipos diferentes de penalidades, sem que fossem estabelecidos critérios específicos para sua aplicação.
A de nº 333/2015 deu nova redação ao caput do artigo 44, obrigando a Prefeitura a notificar por escrito os responsáveis por imóveis públicos e/ou privados sobre a nova Lei. No projeto enviado para análise da Câmara, caberia ao Poder Público apenas a divulgação por meio da imprensa.
Também foi reduzido de cinco para três anos o prazo de revisão e implementação dos instrumentos legais, estudos e ações do Plano, constante no artigo 45 do PLC 09/15.
Já o artigo 48 foi transformado em um parágrafo único e teve a sua redação modificada, ficando determinado que: “O Chefe do Executivo designará uma Comissão Técnica para acompanhar e fiscalizar a execução e implementação da presente lei”. Esta comissão será formada pelos membros do Conselho Municipal da Cidade, entidades de classe e organizações representativas de pessoas com deficiência. Anteriormente, não havia obrigatoriedade da nomeação.
Por fim, a emenda 331 define que, após análise do setor técnico competente, os semáforos sejam adequados a fim de atender aos deficientes visuais, auditivos e/ou com mobilidade reduzida.
As emendas foram lidas na sessão ordinária de 14/09/2015.
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Publicada em 16/10/2015
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