06 de outubro de 2015
Canil não realiza atendimento clínico e responsabilidade por animais é de seus donos, diz Saúde
Canil não realiza atendimento clínico e responsabilidade por animais é de seus donos, diz Saúde
As atribuições do Canil Municipal não incluem, segundo a secretária de Saúde, Clarinda de Fátima Carneiro, o atendimento clínico a animais de estimação, ainda que estejam sob os cuidados de uma família de baixa renda e sem condições de pagar por uma consulta.
Em resposta ao requerimento nº 1849/2015 formulado pelo vereador Rogério Gonçalves Pereira (PT), o Rogério da Padaria, ela explicou que “o Canil Municipal é uma unidade de saúde pública que tem como atribuição fundamental prevenir e controlar as zoonoses como, por exemplo, a raiva, desenvolvendo sistemas de vigilância sanitária e epidemiológica.”
Rogério da Padaria afirmou no documento que vem recebendo inúmeras reclamações de munícipes com dificuldades em cuidar de seus animais e que, ao procurar o canil, são orientados a buscar atendimento particular.
“São famílias de baixa renda e sem condições financeiras de arcar com os custos de uma consulta e que vão acabar colocando esses animais na rua”, alertou o parlamentar ao explicar que muitos desses cães estão em idade avançada, doentes ou apresentam alto nível de agressividade.
Clarinda, no entanto, foi enfática e reforçou que o abandono é considerado crime, previsto em lei e que a responsabilidade pelo animal é de seus respectivos donos. “Um animal de estimação viverá por muitos anos e a responsabilidade do proprietário sobre ele vai até o final de sua vida. Ao ter um animal é necessário assumir esse compromisso com ele e com a sociedade. É preciso, inclusive, ter condições financeiras para poder promover o seu bem-estar e o da família, caso contrário, não se deve tê-lo”.
Sobre a eutanásia, ela defendeu o procedimento adotado pelo canil, que exige laudo médico para executar o animal. “Não é permitido praticar a eutanásia em animais saudáveis apenas nos que, comprovadamente, apresentem doenças em que haja indicação por leis e este ato deve seguir recomendações éticas do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).”
Câmara de Arujá
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Publicada em 06/10/2015
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