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29 de setembro de 2015

Lei dos CEP's permitiu restabelecer nomes originais de bairros de Arujá

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Com a reorganização das regiões postais de Arujá, os moradores da cidade agora conseguem visualizar o nome original de seus bairros quando precisam consultar o Código de Endereçamento Postal (CEP) da rua onde moram.

A publicação da Lei Complementar nº 20 (17/06/2015), que contou com a colaboração efetiva da Câmara de Arujá em sua elaboração, dividiu o município em 12 regiões, definindo o perímetro de cada uma delas e os seus respectivos bairros.  Antes da nova legislação, o Parque Rodrigo Barreto, por exemplo, era identificado como Pirituba. Tornou-se comum, diante do equívoco, a entrega de documentos e mercadorias destinadas a moradores e comerciantes de Arujá serem direcionadas a São Paulo, onde existe um bairro com este nome.  A situação provocava, além de inconvenientes para devolução das correspondências, prejuízos aos negócios.

Na sessão ordinária desta segunda-feira (28/9), os vereadores Gabriel dos Santos (PSD) e Wilson José Ferreira (PSB), o Dr. Wilson,  salientaram a importância desta Lei e da atuação do Legislativo no processo. “Quero agradecer a luta conjunta da Câmara com o Executivo no restabelecimento dos nomes dos bairros, entre os quais, os do Nova Arujá e Jordanópolis. Agora, ao entrar no site do Correio e digitar o nome da rua, aparece o nome do bairro onde o munícipe mora e não outros, como Portão, Caputera, etc”, apontou.

“Tomamos a iniciativa, com o apoio dos demais parlamentares, de propor um projeto restabelecendo o nome do Parque Rodrigo Barreto e a partir daí de várias outras regiões de Arujá, possibilitando que fossem devolvidos a estas regiões, seus nomes nativos, pelos quais, a população as conheciam”, disse Dr. Wilson em seu pronunciamento.

No projeto, cada região foi identificada como Arujá Região Postal (ARP). A ARP 10, para citar uma delas, engloba os bairros Estância Arujá, Estância São Domingos, Chácaras Alvorada e Núcleo Mário Janela.

 

Confira todas as regiões postais. Consulte a Lei Complementar nº 20/2015:

https://consulta.siscam.com.br/camaraaruja/arquivo?id=23559

 

 

 

 

 



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