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25 de setembro de 2015

Câmara acata veto do Executivo à emenda que proibia a inclusão de débitos prescritos no Refis

Câmara acata veto do Executivo à emenda que proibia a inclusão de débitos prescritos no Refis

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A Câmara de Arujá acatou por 10 votos o veto do Executivo à emenda elaborada pela Comissão de Justiça e Redação que tornava obrigatória a exclusão dos débitos prescritos do processo de renegociação de dívida. A proposta havia sido incluída no parágrafo 3º do artigo 3º do Projeto de Lei Complementar nº 14/2015, que trata do Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis).

Em ofício encaminhado ao Legislativo, o secretário municipal dos Assuntos Jurídicos da Prefeitura Renato Swensson Neto sustentou o veto utilizando o artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), no qual se reconhece o interrompimento da prescrição, entre outros fatores, "por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor”.

Swensson também incluiu no despacho trecho de acórdão julgado na 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que corrobora com o argumento: “É certo que não é justo e nem razoável que o devedor que firmou acordo de parcelamento de débito fiscal para cumprir sua obrigação, se beneficie da prescrição para se eximir do pagamento do tributo”. “[...] O legislador foi sábio ao dizer que a prescrição se interrompe por qualquer ato inequívoco que implique em reconhecimento da dívida pelo devedor e, sem dúvida, o acordo firmado entre as partes é a mais perfeita prova desse reconhecimento.”

O tema foi debatido em plenário antes da votação. Os vereadores Márcio José de Oliveira (PRB), o Dr. Márcio, e Wilson Ferreira da Silva (PSB), o Dr. Wilson, que sugeriram a inclusão da emenda ao projeto, votaram pela rejeição do veto. “A Prefeitura deve separar o joio do trigo. Não sou contrário ao Refis, mas não podemos deixar que o contribuinte pague por débitos não efetivos”, salientou Dr. Wilson. A justificativa foi reforçada pelo colega Dr. Márcio. “Estamos tratando aqui de equidade, austeridade e eficiência fiscal. Da necessidade de o Poder Público cobrar o que é justo, pois, muitas pessoas que ignoram a Lei, ao reconhecer a dívida, também abrem mão de recorrer dela judicialmente”, explicou.

Os parlamentares Edvaldo de Oliveira Paula (PTB), o Castelo Alemão, Rogério Gonçalves Pereira (PT), o Rogério da Padaria e Renato Bispo Caroba (PT) também se pronunciaram e destacaram que, apesar de corretos os motivos expostos pela rejeição do veto, entendiam que a manutenção da emenda beneficiaria os grandes  devedores. “Há meios judiciais para contestação de débitos prescritos. Acredito que manter a emenda é dar aos grandes devedores a possibilidade de utilizar esta brecha (para não pagar a dívida). O fato é que quem rejeita o veto quer defender os mais humildes e quem acata o veto quer pegar os grandes”, ponderou Caroba.

Gabriel dos Santos (PSD) e Abel Franco Larini (PR), Abelzinho, pediram o apoio dos colegas na manutenção do veto. Pela necessidade de evitar que “pessoas que sistematicamente não pagam seus débitos continuem a não quitá-los", segundo Gabriel e “pelo bem da cidade”, conforme salientou Abelzinho.

Votaram pela manutenção do veto: Abelzinho, Castelo Alemão, Gabriel, Gilberto Daniel (PRB),o Gil do Gás, Reynaldo Gregório Junior (PTB), o Reynaldinho, Jussival Marques de Souza (PMDB), Maria Lúcia de Souza Ribeiro (PTB), Lúcia Ribeiro, Renato Caroba (PT), Rogério da Padaria, Valmir Moreira dos Santos (PR). Dr. Wilson e Dr. Márcio rejeitaram o veto. Estavam ausentes: Sebastião Viera de Lira (PSDC), o Paraíba Car, Odair Neris (PSB), o Mano’s e José Sidnei Schaide (sem partido), o Cocera Cabelo.

 

Câmara de Arujá

Assessoria de Comunicação

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Publicada em 25/09/2015

 



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