18 de setembro de 2015
Projeto que proíbe inauguração de obras incompletas recebe veto parcial
Projeto que proíbe inauguração de obras incompletas recebe veto parcial
O projeto de lei nº 144/2015, de autoria do vereador Gilberto Daniel (PRB), o Gil do Gás, recebeu veto parcial do prefeito Abel José Larini (PR). Foram tornados sem efeito, os incisos de I a III do artigo 2º, devido, segundo parecer do Jurídico, à “limitação do conceito de obra pública e redundância” do texto original. O secretário-adjunto da Secretaria Municipal dos Assuntos Jurídicos, Jaimison Alves dos Santos ainda ressalta que o inciso II “cria a obrigação de observar a Lei, o que já é dever do administrador” e completa: “Como é sabido, o detalhamento extremado das normas muitas vezes acaba por dificultar sua aplicação.”
Publicado em 2/07/2015, o projeto legislativo tornou-se a Lei 2762/15, na qual foram mantidos os artigos 1º e seu parágrafo único, 3º e 4º. Dessa forma, “ficam proibidas, no âmbito de Arujá, as inaugurações e entregas de obras públicas incompletas ou que, ainda que concluídas, não estejam em atendimento ao fim a que se destinam, por falta de quadro de servidores profissionais da respectiva, área, de materiais de expediente e de equipamentos afins ou situações similiares.”
O veto parcial ainda passará por análise dos vereadores que poderão mantê-lo ou derrubá-lo. De acordo com parágrafo 3º do artigo 39 da Lei Orgânica do Município (LOM), o veto somente poderá ser rejeitado por maioria absoluta de vereadores, realizada a votação em escrutínio aberto.
Câmara de Arujá
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Publicada em 18/09/2015
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