13 de maio de 2015
Contas do prefeito Abel Larini serão votadas na segunda-feira (18/5)
Contas do prefeito Abel Larini serão votadas na segunda-feira (18/5)
A Câmara de Arujá marcou para a próxima segunda-feira (18/5), na sessão ordinária das 18h, o julgamento das contas do prefeito Abel José Larini (PR) referente à gestão de 2012.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu parecer favorável à aprovação das contas reconhecendo como definitivos os resultados relacionados à aplicação dos recursos do Orçamento em Educação – 30,85% – e em Saúde, 19,82%.
“Pelo voto do auditor substituto do Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, Relator, e dos Conselheiros, Antônio Roque Citadini, Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo, a e. 2ª Câmara, em sessão de 19 de agosto de 2014, decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura do Município de Arujá, exercício de 2012, exceção feita aos atos porventura pendentes em apreciação por este Tribunal”, explicitou o documento.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Casa, presidida pelo vereador José Sidnei Schaide (PR), o Cocera Cabelo, (foto) acompanhou o parecer do TCE destacando em relatório: “No tocante aos aspectos a serem analisados, não são verificados óbices que impeçam a votação do parecer do Tribunal das Contas do Estado de São Paulo, referente as contas da Prefeitura Municipal de Arujá, exercício de 2012. Portanto, a Comissão acompanha o parecer favorável emitido pelo E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e opina pela aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Arujá, exercício de 2012”.
O parecer do relator foi acatado por unanimidade pelo presidente da Comissão, Odair Neris (PSB), o Manos, e o vice-presidente Edvaldo de Oliveira Paula (PTB),o Castelo Alemão.
De acordo com o Regimento Interno da Casa (artigo 241, parágrafo 2º) para votação os vereadores terão disponíveis duas ordens de cédula com os dizeres: “Aprovo as contas” e “Rejeito as contas”. A votação, conforme expresso no artigo 192, será nominal. Somente por deliberação de 2/3 dos membros da Casa, o parecer poderá ser rejeitado.
Câmara de Arujá
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4652-7015
Publicada em 13/05/2015
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