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06 de abril de 2015

Uso de bebida e/ou entorpecentes deverá ser notificado a Conselho Tutelar

Uso de bebida e/ou entorpecentes deverá ser notificado a Conselho Tutelar

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Projeto de autoria do vereador Edvaldo de Oliveira Paula (PTB), o Castelo Alemão, obriga hospitais públicos e privados e instituições congêneres a  notificar o Conselho Tutelar do município sobre os casos devidamente diagnosticados e atendidos em suas dependências de uso de bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes por crianças e/ou adolescentes.

A notificação, de acordo com a proposta, deverá ser encaminhada em até cinco dias úteis e nela deverão constar, além dos dados do paciente, o registro do médico responsável pelo atendimento no Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como matrícula funcional, quando se tratar de instituição congênere; informações pertinentes ao estado geral da criança e/ou adolescente, o diagnóstico e o procedimento clínico adotado e, quando possível, o tipo de bebida alcoólica e/ou entorpecente utilizado e a quantidade detectada no organismo.

Castelo Alemão explicou que o objetivo do projeto é não deixar os casos omissos, possibilitando “os cuidados socioeducacionais voltados à proteção da criança e do adolescente”. Caberá aos setores médico, administrativo e técnico do hospital ou instituição garantir a preservação da identidade e dos dados do paciente, precavendo-se pela “inviolabilidade das informações”.

 

O projeto de Lei nº 139/2015 foi aprovado, em segunda discussão e votação, durante sessão extraordinária realizada na última quinta-feira (2/4) e será enviado à sanção do Executivo.

Tornando-se Lei deverá ser regulamentada, no que couber, em prazo de até 90 dias, contados a partir de sua publicação, e ser afixada em locais visíveis nos estabelecimentos para conhecimento da população. O não cumprimento da Lei acarretará em multa de um salário mínimo.

 

 

 

 

Câmara de Arujá

Assessoria de Comunicação

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4652-7015

Publicada em 6/04/2015

 

 

 

 

 

 

 

 



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