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06 de março de 2015

Gabriel garante compromisso do prefeito de executar plano de regularização de edificações

Gabriel garante compromisso do prefeito de executar plano de regularização de edificações

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O vereador Gabriel dos Santos (PSD) garante que, nos próximos dias, o prefeito Abel Larini (PR) encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei que permitirá a regularização das edificações no município. O compromisso foi firmado em reunião realizada com o chefe do Executivo na Prefeitura.

Segundo Gabriel, a implementação do projeto é de suma importância para a cidade. “Avançamos na regularização dos loteamentos e a próxima etapa é legalizarmos as construções pois, dessa forma, teríamos condições de garantir às pessoas o registro adequado do imóvel, possibilitando a averbação e eventuais financiamentos, além de promover melhorias nas condições de habitação e de planejamento dos bairros”, salientou.

Gabriel vem insistindo nesta proposta desde 2011, quando apresentou anteprojeto no qual sugere as regras para legalização dos imóveis.

De acordo com a propositura, teriam direito à regularização todos os proprietários ou titulares de direito sobre imóveis (edificações) localizados em diversos loteamentos onde não haja restrições ambientais. Estariam incluídas entre as edificações: residências, comércios, serviços, instituições filantrópicas e indústrias irregulares e/ou clandestinas, em condições de habitabilidade.

A regularização implicaria na apresentação de um conjunto de documentos à Prefeitura, entre os quais, a comprovação da titularidade do imóvel, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por profissional e três vias do projeto simplificado, assinado por profissional habilitado.

Não poderiam ser beneficiadas com a Lei imóveis que avançassem sobre terrenos públicos, localizados em Área de Preservação Permanente (APP), que estivessem sob litígio ou inseridos em Área de Proteção a Mananciais (APM).

 

Leia íntegra do anteprojeto

 

 

 

Câmara de Arujá

Assessoria de Comunicação

imprensa@camaraaruja.sp.gov.br

4652-7015

Publicada em 06/03/2015

 



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