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19 de janeiro de 2015

Cetesb confirma exigência de alvará para empresas em área de proteção a mananciais

Cetesb confirma exigência de alvará para empresas em área de proteção a mananciais

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Empreendimentos localizados em Áreas de Proteção a Mananciais (APM) precisam apresentar à Prefeitura alvará emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para liberar ou regularizar o seu funcionamento. O documento é exigido independente da atividade exercida ou do nível de poluição gerado, pois o que determina a necessidade de sua emissão é o local onde a empresa está instalada.

A informação foi enviada à Câmara Municipal pela Cetesb por meio do ofício 531/2014 em resposta ao requerimento 1368/2014 de autoria do vereador Wilson Ferreira da Silva (PSB), o Dr. Wilson. O parlamentar questionou a estatal sobre a exigência do documento devido aos custos, ao tempo de análise e liberação e ao fato de algumas empresas estarem localizadas em loteamentos recentemente legalizados.

“Esta informação da Cetesb deixa claro que a regularização de terrenos em APM não elimina as restrições ambientais daquele local em relação à instalação de empresas. Portanto, a liberação para construção de casas não se estende aos empreendimentos comerciais e industriais”, salientou Dr. Wilson.

Segundo ele, ainda que não tenha facilitado a situação dos empresários nestas condições, os esclarecimentos da Cetesb serviram para por fim às dúvidas. “Temos uma resposta oficial que fornece aos empreendedores parâmetros para dimensionar o custo e o tempo que levarão para abrir ou regularizar suas empresas”, ponderou.

Como não há possibilidade de dispensa do alvará, Dr. Wilson pretende sugerir às secretarias municipais de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Econômico que iniciem tratativas junto à Cetesb para agilizar a emissão do documento. “É preciso pensar em uma estratégia para viabilizar, com maior rapidez, a regularização dos pequenos comércios, como os instalados no parque Rodrigo Barreto, que também geram empregos e recursos para o município”.

Dr. Wilson salientou, no entanto, que a resposta da Cetesb foi bem mais positiva para quem quer se instalar no município e está fora de áreas de proteção. “Se a empresa não exercer nenhuma das atividades listadas no artigo 57, ela estará dispensada de apresentar licença ambiental e, em alguns casos, até o certificado de dispensa emitido pela Cetesb. É isso é muito bom”.

De acordo com o ofício, o certificado de dispensa somente é exigido e emitido pela Cetesb para empresas cuja atividade, registrada em contrato social, seja caracterizada como fonte de poluição nos termos do artigo 57, mas que efetivamente não exercerão esta atividade no local, objeto do pedido.  “Portanto, a Prefeitura de Arujá pode dispensar a apresentação da licença de operação ou de certificado de junto à Cetesb, quando as atividades exercidas não se enquadrem nas atividades elencadas no artigo 57”, concluiu no documento a engenheira Maria Lúcia A. S. Nardi, do setor de  Normas e Procedimentos da Cetesb com a ressalva de que isso não se aplica ao alvará para intervenção em APM.

O artigo 57 consta do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8468/76, e suas alterações.

 

Câmara de Arujá

Assessoria de Comunicação

4652-7015

imprensa@camaraaruja.sp.gov.br

Publicada em 19/01/2015

 

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