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09 de janeiro de 2015

Aprovado, projeto simplifica abertura de micros e pequenas empresas

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Vereadores de Arujá aprovaram no final do ano passado projeto de lei complementar (nº 7/14) que prevê procedimentos mais simples para abertura e fechamento de micros e pequenas empresas no município. De autoria do Executivo, a proposta regulamenta o tratamento jurídico diferenciado e simplificado a microempreendedores individuais (MEI’s), às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Além de desburocratizar, o projeto cria medidas de incentivo aos pequenos empreendedores ao estabelecer isenção de taxas e a criação da licença de localização e do alvará de funcionamento em caráter provisório, com prazo de 180 dias. A liberação dos documentos, que poderão ter a validade prorrogada pelo mesmo período, permitirá o início da operação do estabelecimento, imediatamente após o registro e somente não serão expedidos no caso de atividades consideradas de alto risco. A liberação da licença e do alvará provisórios será precedida de consulta prévia de localização e o requerimento para realização desta vistoria ficará disponível no site da Prefeitura.

“O projeto vem sendo trabalhado desde outubro quando foi aberta a Sala do Empreendedor e agora o município tem regras claras para regulamentar as atividades de pequeno porte”, ressaltou o então vereador Júlio Taikan Yokoyama (SD), o Júlio do Kaikan, recém-empossado secretário municipal de Cultura e Turismo. Ele foi um dos que trabalhou para viabilizar a lei junto à Prefeitura e assim melhorar o atendimento a estes investidores. A simplificação dos processos também era reivindicada pelos contabilistas da cidade.

Outro importante aspecto presente no projeto refere-se à regularização de empreendimentos. De acordo com artigo 15, “as empresas que estiverem em operação, e em situação irregular, face à presente Lei, ativas ou inativas, na data de sua publicação, terão 180 (cento e oitenta) dias para realizar a devida regularização". No entanto, caso não tomem as providências neste prazo, serão consideradas clandestinas e sujeitas às penalidades- interdição e/ou perda da licença.

Também está garantida às MEI’s, ME e EPP’s a disponibilização, por meio da Sala do Empreendedor, de orientação e esclarecimentos sobre como proceder para viabilizar a empresa, inclusive, nos casos de indeferimento do pedido.

A Prefeitura prevê uma fiscalização “prioritariamente orientadora” nestes estabelecimentos, exceto em casos de perturbação do sossego, saúde ou segurança da comunidade. E deverá orientar os órgãos da administração a “possibilitar ampla participação” deste grupo nos processos licitatórios, facilitando o acesso às compras públicas. Foi incluída neste item, mais precisamente no artigo 42, a possibilidade de aquisição de gêneros para alimentação escolar provenientes da agricultura familiar e do empreendedor rural familiar.

A administração municipal fica também autorizada a realizar feiras de produtores e artesãos, incentivar ações voltadas à educação empreendedora e promover o acesso ao microcrédito e à inovação tecnológica. “Esta lei terá grande impacto na economia local, além de proporcionar maior transparência ao processo”, ressaltou Júlio do Kaikan.

Alguns artigos dependem de regulamentação, que deverá ser feita por meio de decreto, em prazo máximo de 90 dias, após a publicação da lei.

Câmara de Arujá

Assessoria de Comunicação

4652-7015

imprensa@camaraaruja.sp.gov.br

Publicada em 09/01/2015



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