Votação foi realizada em 26/9
Foi aprovado na manhã de sexta-feira (26/9) em sessão extraordinária realizada no plenário vereador João Godoy, o projeto de lei 102/14 de autoria do Executivo que reduz de 40 para 30 horas semanais a jornada de trabalho dos beneficiários do Programa Emergencial Auxílio ao Desemprego, mais conhecido como frente de trabalho. A mudança atende a reivindicação dos trabalhadores. Além da carga horária, outros itens do programa também foram modificados.
O PL, aprovado pela Câmara, incorporou quatro emendas da Comissão de Justiça e Redação e texto da mensagem aditiva enviada pelo prefeito Abel Larini (PR). A comissão é presidida pelo vereador Valmir Moreira dos Santos (PR) e tem como vice-presidente Renato Bispo Caroba (PT) e relator, o líder do Governo, Reynaldo Gregório Junior (PTB),o Reynaldinho.
A partir da publicação da nova Lei, as frentes de trabalho funcionarão com novas regras. Confira as principais alterações:
Artigo 2º- referente às atividades exercidas pelos beneficiários: As frentes de trabalho destinam-se prioritariamente à realização de tarefas auxiliares da Administração Pública Municipal. Alteração feita pelo Executivo.
Parágrafo 2º do mesmo artigo referente à carga horária: A jornada de trabalho do Programa será de 30 (trinta) horas semanais, devendo ser dispensados para as reuniões socioeducativas, quando convocados. Alteração feita pelo Executivo.
Inclusão do inciso V ao parágrafo 4º - artigo 2º: - referente aos benefícios oferecidos pela Prefeitura aos trabalhadores: Cursos de capacitação e geração de renda, de livre escolha e de acordo com aptidão, escolaridade e capacidade de cada, preservando a carga horária da prestação de serviço, que não poderá ser inferior ao mencionado no art. 2º; parágrafo 2º. (Emenda 231/2014)
Artigo 3º - Ficam alterados os incisos II e III, referente aos critérios para ingresso no programa: Itens: II- estar desemprego e III- renda familiar de até 1(um) salário mínimo, desde que não seja proveniente do beneficiário. (Emenda 232/2014)
Alteração do artigo 7º- As vagas que surgirem no Programa, em face da desistência de beneficiários ou porque o titular perdeu o direito à bolsa, poderão ser preenchidas imediatamente por outro alistado, observada a ordem de classificação e os critérios de desempate previsto no art.5º desta Lei. (Emenda 233/2014)
Acrescenta artigo 9ª à Lei original (1835/2005): Aos cidadãos inscritos no programa que, no momento da seleção, não cumprirem as exigências estabelecidas no artigo 3º desta Lei, será dada nova oportunidade de ingresso, em nova chamada, quando os mesmos comprovarem o enquadramento aos requisitos exigidos no referido artigo, observando a ordem de classificação. (Emenda 234/2014).
Votaram pela aprovação, os vereadores Abel Franco Larini (PR), o Abelzinho, presidente da Casa, Valmir Santos, Júlio Taikan Yokoyama (SD), o Julio do Kaikan, Rogério Gonçalves Pereira (PT), o Rogério da Padaria, Jussival Marques de Souza (PMDB), Reynaldinho, Sebastião Vieira de Lira (PSC), o Paraíba Car e José Sidnei Schaide (PR),o Cocera Cabelo.
Remuneração
O vereador Paraíba Car votou favorável ao projeto, mas criticou a manutenção do valor do benefício – atualmente em R$ 550,00. Ele defendeu o pagamento de um salário mínimo aos trabalhadores. Os parlamentares Cocera Cabelo e Reynaldinho rebateram a crítica afirmando que a redução da carga horária já implica em aumento do valor do benefício e que a verba destinada à frente de trabalho obedece às regras estabelecidas pelo governo federal. O PL 102/14 será encaminhado à sanção do prefeito Abel Larini (PR).
Fonte: Assessoria de Comunicação/Câmara de Arujá