18 de agosto de 2014
Lei regulamenta atuação das Guardas Municipais
Lei regulamenta atuação das Guardas Municipais
A presidente da Dilma Rousseff sancionou na última segunda-feira (11/08), sem vetos, a lei que regulamenta a criação e o funcionamento das Guardas Municipais no País (Lei 13022/2014). A nova legislação ratifica as normas previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/13) e permite aos integrantes dessas corporações utilizar armas de fogo. A medida é autorizada nas capitais dos Estados e em municípios com mais de 500 mil habitantes; e, quando em serviço, em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes.
A lei sobre as guardas municipais acrescenta que o direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão de dirigente com justificativa.
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público, devendo o candidato ter nacionalidade brasileira, nível médio completo e idade mínima de 18 anos. As guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
Durante a tramitação na Câmara, o projeto de lei original (PL 1332/03), de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais. O texto transformado em lei, aprovado em abril na Câmara dos Deputados, foi proposto pelo deputado Fernando Francischini (SD-PR), relator da matéria na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, tendo apenas uma emenda do Senado.
“É a grande modificação em relação à segurança pública nos últimos anos. Eu falo por São Paulo, onde em muitas cidades quem controla a segurança já são as guardas, mostrando que efetivamente é possível fazer segurança pública com a chamada polícia comunitária”, disse Arnaldo Faria de Sá. Ele destacou ainda a utilização do número de telefone 153, para acionar as guardas municipais em qualquer lugar do País.
Competências
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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